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ATENÇÃO: Novas informações sobre os dados do bloco X da ER 02.05


roussenq
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ATENÇÃO: Novas informações sobre os dados do bloco X da ER 02.05

Posted on 8 de junho de 2018
Conforme orientação recebida do auditor fiscal Bruno Nogueira, segue novas informações sobre os dados do bloco X da ER 02.05:

 - ValorUnitario: Valor bruto unitário do produto.
Esse valor seria o custo do produto, certo? Pode ser usado o Custo médio ou precisa ser o custo contabil?

O valor do estoque deve ser preenchido com os dados obtidos nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias do mês ao qual se refere o arquivo.Assim, o estoque será valorado mensalmente pelo custo de aquisição mais recente de cada item de mercadoria. A legislação federal aceita este método de valoração conhecido como PEPS.
Caso o contribuinte adote outra metodologia aceita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, poderá adota-lo.

 - ValorTotalAquisicaoMercadoria: Valor total de aquisição do produto.
Esse é o custo que vem na nota ou seria o custo real já com o abatimento do crédito de icms (quando for o caso)?

O arquivo é de periodicidade mensal. Logo, os dados relativos ao valor total de aquisição de cada produto ou mercadoria adquiridos segue o mesmo princípio temporal e representa a somatória dos valores indicados nos documentos fiscais de entrada (aquisições), sem abatimento do ICMS.

 - QuantidadeTotalAquisicaoMercadoria: Quantidade total adquirida.
Essa seria a quantidade de entrada do produto no periodo, pode ocorrer do cliente acabar dando a entrada na nota no mes seguinte(Dia 10), nesse caso o Sped por exemplo tem a opção de escrituração Extemporânea, existe algum tipo de controle que possa/precise ser feito nesses casos no arquivo de Estoque?

O arquivo deve retratar a realidade contábil da empresa. Assim, o estoque deverá ser lançado conforme a documentação existente e o inventário da empresa. Se a empresa tem, por exemplo, 10 (dez) unidades no estoque anterior e adquiriu outras 5 (cinco) unidades, o arquivo deverá ser encaminhado com o quantitativo de 15 (unidades), correspondente ao estoque atual.

Se houver alguma falha e o lançamento for realizado de maneira equivocada, necessitando alteração na escrituração, isso também deverá refletir no estoque. Dessa forma, o arquivo deverá ser novamente enviado com as devidas correções (retificação).

O empresário deverá manter um controle de estoque de forma correta, o que certamente lhe trará melhor controle gerencial.

 - ValorTotalICMSDebitoFornecedor: Valor total do ICMS informado como débito da operação ou prestação praticada pelo fornecedor da mercadoria, quando for o caso.
Esse seria o valor destacado de ICMS na Nota? Se a nota é pra consumo ou pra Revenda deve se fazer alguma diferenciação?

No campo ValorTotalICMSDebitoFornecedor, deverá ser informado a soma do valor do ICMS do produto destacado nas operações de aquisição .A legislação que trata do bloco X não diferencia o que é para consumo, ou revenda. Considerando-se que o produto consta no estoque, deverá ser lançado na informação mensal.

No arquivo de estoque que é enviado todo mês, qual a necessidade de constar nesse arquivo produtos sem estoque e sem movimentação fiscal?

A orientação é para gerar o arquivo de estoque sem estes itens (pois seriam itens obsoletos, não mais movimentados pelo estabelecimento). Se caso voltarem a ser movimentados, estes voltarão a constar no arquivo de estoque.

 

Venho enfatizar que foi informada pela Gerência de Automação de SC:

O RICMS/SC-01, Anexo 9, art. 50, § 6º, determina:
§ 6º Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia. 

Assim, todos os ECFs, mesmo os de contingência, devem enviar a Redução Z no último dia útil de cada mês.

Os arquivos eletrônicos XML definidos no Bloco X, que serão transmitidos para o Sistema S@T, podem ser gerados, assinados e transmitidos pelo Sistema Gerencial, de Retaguarda ou ERP, conforme princípio legal estabelecido na legislação aplicável ao desenvolvimento e certificação do Programa Aplicativo PAF-ECF.

A legislação define que os Sistemas Gerenciais, Sistemas de Retaguarda e ERP, utilizados pelo contribuinte varejista podem implementar requisitos próprios do aplicativo PAF-ECF, desde que operem de forma integrada, possibilitando o compartilhamento dos dados necessários ao cumprimento de todos os requisitos previstos na ER.

A legislação aplicável ao aplicativo PAF-ECF define que os Sistemas de Retaguarda, Sistemas Gerências ou ERP que tenham integração de dados como o aplicativo PAF-ECF  e implementem requisitos próprios do PAF-ECF devem ser indicados no laudo de certificação do PAF-ECF.

A partir de 13/06/2018, a homologação será atualizada com estas alterações. Quando estiver confirmado que a versão está estável, enviaremos à produção.

 

 
 
1. Quando houver recusa por arquivo inválido, o campo situação do processamento será preenchido.
 
O campo não está sendo preenchido.
 
2. Remoção da validação tamanho do COO.
 
Hoje é necessário 6 caracteres para os ECFs do convênio 85/01 e 9 para o 09/09. O web service agora aceitará tanto 6 ou 9 caracteres, para qualquer dos convênios.
 
3. Alteração da data de limite para recebimento do estoque para o dia 10.
 
Hoje está para o dia 5.
 
4. Atualização do credenciamento do PAF-ECF do estabelecimento por meio do XML da redução Z.
 
As regras para atualização são as a seguir:
4.1 Não é possível informar um novo PAF-ECF, mas sim uma atualização do credenciamento do PAF-ECF em uso no estabelecimento.

 

4.2 Caso o contribuinte esteja utilizando 2 versões diferentes, o SAT estará sempre atualizado com o credenciamento do PAF-ECF da última redução Z processada com sucesso.

 

Pela legislação atual, com as devidas exceções, é permitido apenas o uso de um PAF-ECF no estabelecimento, assim, utilizem esta funcionalidade em exceção, em curtíssimo prazo e apenas com fim de atualização da versão atual PAF-ECF.

4.3 Não é possível atualizar o credenciamento por meio do arquivo de estoque.

 
5. Incluído código de erro nas mensagens de erro. 
 
Para não alterar o XML, incluímos o código de erro no campo descrição.
 
6. Novas validações. A lista está disponível no Google Docs, no item 3.2 Validações. 
 
 
7. Contabilistas agora podem consultar as pendências (já está em produção).
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  • 1 mês depois ...
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- ValorUnitario: Valor bruto unitário do produto.
Esse valor seria o custo do produto, certo? Pode ser usado o Custo médio ou precisa ser o custo contabil?

O valor do estoque deve ser preenchido com os dados obtidos nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias do mês ao qual se refere o arquivo.Assim, o estoque será valorado mensalmente pelo custo de aquisição mais recente de cada item de mercadoria. A legislação federal aceita este método de valoração conhecido como PEPS.
Caso o contribuinte adote outra metodologia aceita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, poderá adota-lo.

Deixa-me ver se entendi, esse caso então, o ValorUnitario do produto é o valor da ultima compra? Outra questão, esse valor é somado o ST do produto? Atualmente estávamos trabalhando com o custo médio.

 

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 - ValorTotalAquisicaoMercadoria: Valor total de aquisição do produto.
Esse é o custo que vem na nota ou seria o custo real já com o abatimento do crédito de icms (quando for o caso)?

O arquivo é de periodicidade mensal. Logo, os dados relativos ao valor total de aquisição de cada produto ou mercadoria adquiridos segue o mesmo princípio temporal e representa a somatória dos valores indicados nos documentos fiscais de entrada (aquisições), sem abatimento do ICMS.

Esse valor total da aquisição deve somar o valor de ST? 

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