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Postado

uma carga foi rejeitada 100% pelo cliente, porem a transportadora ira trazer a mercadoria de volta com outro veiculo, pode ser utilizado o mesmo cte ? Ou devemos fazer uma carta de correcao indicando a troca do veiculo ? é interestadual a entrega

por favor alguem saberia me dizer, o contador esta um pouco perdido com essa situacao.

 

obrigado

 

  • Consultores
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Postado

Bom dia Felipe,

Primeiro: o cliente que rejeitou a carga deve emitir uma NF-e caso ele seja contribuinte ou uma CRM - Carta Remessa de Mercadoria a titulo de devolução.

Segundo: a transportadora deverá emitir um novo CT-e e utilizar como documento originário a NF-e ou a CRM emitida por esse cliente que agora vai figurar no CT-e como sendo o remetente da carga e quem era antes o remetente passa a ser o destinatário.

Portanto você não vai usar o mesmo CT-e e muito menos emitir uma carta de correção.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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