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Bom dia pessoal,

A SEFAZ-CE por meio da instrução Normativa 08 de 31/01/2019 prorrogou os prazos finais de 31/07/2019 para  para 30/09/2019, dando assim um tempo maior para que as empresas possam se adequar.

Também foi alterado de 18 para 24 meses a permissão de uso de ECFs os quais tenham sido adquiridos ou tido sua autorização de uso pela SEFAZ CE até 31/12/2018.

Link para  Instrução Normativa  69 de 28/12/2018 a qual estabelecia o prazo de 31/07/2019 (para consulta dos CNAEs obrigados)

http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190114/do20190114p05.pdf#page=61

Link para Instrução Normativa 08 de 31/01/2019 com as alterações

http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190201/do20190201p01.pdf

 

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Att.

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Juliana Tamizou

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