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Bom dia,

Foi publicado no DOE-MT o decreto 384/2020, o qual insere uma série de alterações no RCIMS do estado de forma a definir de forma clara a corresponsabilidade dos fornecedores de software quando os mesmos permitem de alguma forma a sonegação fiscal.

Citar

 

"Art. 41-A. São, ainda, responsáveis solidários, respondendo solidariamente com o usuário: (cf. art. Art. 18-D da Lei nº 7.098/1998 , acrescentado pela Lei nº 11.081/2020 - efeitos a partir de 15 de janeiro de 2020)

I - todo aquele que tiver desenvolvido, licenciado, cedido, fornecido, instalado, alterado ou prestado serviço de manutenção a programas ou aplicativos que possibilitem inobservância de disposição da legislação tributária pertinente ao referido programa ou aplicativo, abrangidas a fraude, simulação, adulteração, sonegação de imposto e outros vícios que impliquem efeitos fiscais, quando utilizados:

a) na emissão de documento fiscal eletrônico ou de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico;

b) na escrituração fiscal digital;

c) em outros dispositivos eletrônicos de controle fiscal;

 

Fonte: http://www.mt.gov.br/web/sefaz/-/13841927-fornecedores-de-softwares-podem-ser-penalizados-por-sonegacao

Decreto: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390161

Att.

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Consultora ACBr Pro

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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