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Foi publicado no DOE em 11/03/2020, a resolução 5.873, da ANTT, a qual prorroga para 09/06/2020 o prazo para adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete(IPEF)  a resolução 5.862 de 12/2019.

 

Citar

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.873-de-10-de-marco-de-2020-247283209

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