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Foi publicado no DOE-SP em 14/04/2020 a Portaria CAT 41/2020, a qual concede mais um ano de permissão de uso aos ECFs que deveriam ter sua cessação de uso em 15/04/2020.

Citar

“5 - os equipamentos ECF que, em 15-04-2020, ainda não contem com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção poderão ser utilizados pelo prazo adicional de 1 ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessação de uso, nos termos do item 2.”

Fonte: DOE-SP

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Juliana Tamizou

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