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SPED - Códigos dos Participantes nos diferentes arquivos


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Olá a todos!

Este post seria com o fim de tentar esclarecer uma dúvida que tive sobre a questão do código do participante em diferentes arquivos do SPED.

Vejamos um exemplo:

[sPED Fiscal]

Código do Participante: 1 Nome do Participante: EMPRESA1

[sPED Contábil]

Código do Participante: A100 Nome do Participante: EMPRESA1

Neste caso, para o mesmo participante há códigos diferentes em arquivos diferentes.

Isso ocorre, por exemplo, se a empresa tem um software que gere o SPED Fiscal e o software da empresa que faz a contabilidade gera o SPED Contábil.

Então, a minha dúvida era a seguinte: Será que deveriam ser unificados os códigos nos diferentes arquivos, ou seja, os mesmos códigos no software da empresa e no software da contabilidade?

Bom, pelo que pesquisei, a resposta que encontrei é que não há essa necessidade.

Vejamos o que diz o "Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins)", na pág. 4 (pode ser baixado em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2010/COFIS/ADCofis034.htm):

2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;

B) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

(O negrito é nosso.)

Então, acredito que o código é apenas para fim de referência dentro do arquivo. E parece ser algo razoável mesmo, pois se o governo quiser fazer um cruzamento de dados com as informações dos vários arquivos, ele terá a disposição os CNPJs e CPFs dos participantes, os quais são códigos únicos e nacionais. Por isso, acredito não haver problema o fato de que em arquivos diferentes sejam dados códigos diferentes para os mesmos participantes.

Mas caso alguém ainda esteja em dúvida ou se interesse pela questão, por favor não deixem de postar suas conclusões.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

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