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A Sefaz de MG publicou nova resolução adiando os prazos de obrigatoriedade para NFC-e em MG.

As datas anteriores para os contribuintes eram:

  • 1º de setembro de 2020 para empresas com faturamento entre 500.000,00 e 1.000.000,00
  • 1º de dezembro de 2020 para empresas com faturamento menor que 500.000,00

As novas datas para os contribuintes são:

  • 1º de dezembro de 2020 para empresas com faturamento entre 360.000,00 e 1.000.000,00
  • 1º de maio de 2021 para empresas com faturamento menor que 360.000,00

Veja mais informações direto no site da Sefaz: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Resolucao-SEF-5.355-/

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Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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