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Bom dia.

Conforme a resolução 5.465 de 27/04/2021, foi prorrogado para 01/08/2021 a obrigatoriedade de emissão da NFCe  para empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano-base de 2018.

Citar

VII - 1º de agosto de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) observado o disposto nos §§ 4º a 10º.”.

Também foi alterado o período de permissão de uso do ECF por estas empresas, as quais poderão emitir este documento, por até 9 meses após o inicio da obrigatoriedade.

Citar

b) por até nove meses, contados da respectiva data a que se refere o inciso VII do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, para os contribuintes enquadrados no referido inciso

 

Fonte: Portal SEFAZ-MG

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Consultora ACBr Pro

Juliana Tamizou

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