Membros Pro doidopb Posted April 1 Membros Pro Share Posted April 1 Olá a todos, Meu cliente recebeu o seguinte comunicado da MagaLu: Citar Temos um aviso importante para sua operação: A partir da próxima segunda-feira (04/04/22), será obrigatório o preenchimento do CNPJ do intermediador da operação, de acordo com os Ajustes Sinief 21 e 22/2020 e Nota Técnica 2020.006 v 1.30. Por isso, lembre-se de incluir os dados do Magalu em suas notas fiscais, conforme detalhado abaixo: O CNPJ do Magazine Luiza é 47.960.950/0001-21 e deve constar nos documentos fiscais emitidos por seus parceiros nas operações de marketplace, como intermediador de operação não presencial. Algumas explicações técnicas: Formação do XML: Se tag 'IndPres' for igual a 2, 3, 4 ou 9, informar tag 'indIntermed' = 1 Preencher YB02 = 47960950000121 e YB03 = Informar o nome da sua loja cadastrada na plataforma do Magalu Marketplace. Estou ciente que para indPres diferente de 1 o indIntermed = 1 é OBRIGATÓRIO. Também estou ciente que nesse a MagaLu está pedindo para preencher as Informações do intermediador, mas quero saber se tais informações são obrigatórias? Pois em homologação não recebo rejeição ao não preencher as informações do intermediador. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Consultores Juliomar Marchetti Posted April 1 Consultores Share Posted April 1 Sim terá que informar se a venda for através deles. em homologação não lembro se ele levanta a exceção de falta ou a informação divergente. Juliomar Marchetti Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Link to comment Share on other sites More sharing options...
Membros Pro doidopb Posted April 1 Author Membros Pro Share Posted April 1 Agora, Juliomar Marchetti disse: Sim terá que informar se a venda for através deles. em homologação não lembro se ele levanta a exceção de falta ou a informação divergente. Vi aqui agora... Realmente, regra YB01-10. Deixei passar batido. Estranho é que em homologação não dá o alerta. Então sempre que o Indicador de Presença for diferente de 1, o Indicador de intermediador/marketplace será igual a 1? E se o Indicador de intermediador/marketplace for igual a 1, será obrigado informar o Grupo Informações do Intermediador da Transação? Esse foi meu entendimento. Está correto? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Membros Pro doidopb Posted April 1 Author Membros Pro Share Posted April 1 Oi Pessoal... Entendi porque não estava dando erro no ambiente de homologação. Na verdade o meu aplicativo sempre especificava o "indPress = 9" e o "indIntermed = 0". Por isso não dava erro, visto que o grupo Informações do Intermediário só é obrigatório quando o indIntermed = 1. Na verdade, pelo que vi na NT 2020.006 v 1.30, não é obrigatório informar o indIntermed =1 quando o IndPres for igual a 2, 3, 4 ou 9, conforme consta na observação da MagaLu acima. 1 Link to comment Share on other sites More sharing options...
Consultores Juliomar Marchetti Posted April 3 Consultores Share Posted April 3 Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Juliomar Marchetti Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Link to comment Share on other sites More sharing options...
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