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inmetro portaria 154


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Alguém sabe se esta informação é obrigatória?

Meu cliente comprou uma balança e esta contestando esta informação.

A Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, em conformidade com as exigências do INMETRO, informa: Balanças destinadas ao uso geral Conforme Portaria INMETRO n° 154, de 12 de agosto de 2005, os subitens 5.1 e 5.2, informam que o adquirinte desta balança fica obrigado a comunicar imediatamente ao órgão metrológico, sobre a colocação em uso da mesma: 5.1 A colocação em uso do instrumento de medição será comunicada pelo seu proprietário, imediatamente, ao órgão metrológico executor da primeira verificação periódica, constando desta comunicação a designação do proprietário, local e data de instalação. 5.2 Todo instrumento de medição novo ou renovado, após sua colocação em uso no local da instalação, estará sujeito a verificação periódica, conforme previsto na regulamentação técnica metrológica aplicável para a categoria do instrumento de medição. Para balanças destinadas a automação de ponto de venda (ligação a ECF-PDV, ECF-MR, Microterminal e/ou similares): Conforme Ofício Circular n° 055 / DIMEL, de 31 de julho de 2006, fica o adquirinte obrigado a: - desenvolver a automação da balança, estando a entrada em funcionamento da mesma, condicionada à apresentação da referida automação para prévia apreciação e autorização do INMETRO, conforme exigências constantes no subitem 1.8.3 da portaria de aprovação de modelo de instrumentos de pesagem não automáticos destinados a automação de pontos de venda. Nesta ocasião, também serão observadas as exigências relativas à instalação, uso e manutenção constantes do item 12 do RTM aprovado pela Portaria INMETRO n° 236/94; - informar, imediatamente após a instalação, o nome e endereço do detentor do instrumento ao órgão metrológico que executará a primeira verificação subsequente; - programar com o órgão metrológico executor, a realização da primeira verificação subsequente, no prazo de 15 (quinze) dias após o início da utilização do instrumento pelo detentor; e - informar ainda, a identificação e as características do instrumento e a identificação da firma responsável pela automação. Para obter maiores informações destas medidas e dados do órgão metrológico (IPEM/ INMETRO) de sua região, consulte o site: www.inmetro.gov.br

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Tópico movido para Outros Assuntos

É de conhecimento de muitos que existe sim uma fiscalização a respeito de balanças. O comerciante deve de tempos em tempos (seguir orientação do fabricante) promover um manutenção da mesma para corrigir eventuais imprecisões no equipamento. Nesse seu texto, o fabricante é bem claro.

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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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