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Em 29/07/2022, foi publicado no DOU a resolução CGSN Nº 169, a qual traz mais benefícios e facilidades as empresas MEI.

Prazos

Emissão facultativa até 31/12/2022  Emissão obrigatória em: 01/01/2023

Observações:

  1. Em janeiro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.
  2. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias.
  3. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa. 

Benefícios previstos  

Citar
  • i.   Simplificação das obrigações acessórias; 
  • ii.  Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; 
  • iii. Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis; 
  • iv. Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS; 
  • v.  Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma. 

 

A partir de outubro, o aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis estará disponível. A emissão será simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas

Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/resolucao-cgsn-no-169-traz-novos-beneficios-ao-mei

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Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • Juliana Tamizou changed the title to MEI - Resolução traz facilidades e estabelece com este grupo, o inicio da emissão de NFSe no padrão nacional
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