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dev botao

Prazo Cacnelamento NFe


tsos
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Boa tarde, tsos!

Referente a sua duvida tem esse link da Sefaz-SP, informando sobre procedimento de cancelamento, na questão 12.

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_v.asp#:~:text=O prazo máximo para cancelamento,um arquivo XML para isso

"...
12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
..."

Espero que te ajude,
Oscar
 

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  • Moderadores
Em 22/08/2022 at 11:41, tsos disse:

Bom dia Pessoal, uma dúvida sobre prazo de cancelamento de NFe em SP

O Prazo é até 24 horas, mais a sefaz permite cancelar acima disso. Ta certo, é isso mesmo? tem algum problema cancelar depois de 24 horas?

Verifique se a SEFAZ aceita o cancelamento extemporâneo, ou seja, fora do período das 24hrs. Aqui em MG aceita. Geralmente é o profissional contador quem solicita através do portal da SEFAZ.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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  • Moderadores

No seu sistema, não muda nada. O que vou te falar aqui é como funciona em MG. 
Primeiramente, solicito o cancelamento extemporâneo na SEFAZ. Depois disso, só procedo com o evento de cancelamento via webservice igual como qualquer outra NF-e. O evento é aceito e nota cancelada.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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Você solicita o cancelamento extemporâneo na SEFAZ via seu sistema automatizando o processo ou o cliente (usuário do seu sistema)  entra em conttato com a contabilidade fazer isso?

 

Depois da entrada do cancelamento extemporâneo na SEFAZ, se tentar cancelar a sefaz via webservice já entende?

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  • Moderadores
  • Solution

Boa tarde,

como falei, tem que ver o processo aí como é realizado. Aqui em MG, entra-se no portal da SEFAZ, requisita o cancelamento extemporâneo. Depois disso, basta enviar o evento de cancelamento normalmente através do software.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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