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dev botao

Erro na emissão de NF-e para combustível.


  • Este tópico foi criado há 257 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Estou emitindo uma NF-e para óleo lubrificante e a mesma esta apresentando o seguinte erro:

XMotivo=Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis  [nItem:1]

Já olhei a questão do código ANP e não achei o mesmo na listagem dos itens monofásicos, porém ao emitir a nota aparece essa mensagem. 

Estou utilizando o ACBrMonitorPlus 1.4.0.134 x86 

Vou encaminhar o XML referente a emissão desse produto. 

53230712416014000170550010001007701008271722-nfe.xml

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  • Consultores

@Antares
Boa tarde !
Primeiro passo atualizar o ACBrMonitorPlus, pois ja estamos na versão 1.4.0.189
Clique aqui

Neste post o Diego anexou um INI como exemplo com os campos necessários e informações sobre o assunto.

 

Consultor SAC ACBr

Daniel de Morais (Infocotidiano)
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Boa Tarde!

Fiz o download da versão conforme solicitado, conforme as alterações feitas para a emissão de NF-e para combustível.

O erro permaneceu, só foi possível emitir a NF-e de combustível utilizando o enquadramento fiscal = 3 com o CST = 60, quando faz a emissão com o enquadramento fiscal = 1 e o CSOSN = 500

O ACBr retorna o seguinte erro:  XMotivo=Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis  [nItem:1]

Vou encaminhar junto a este, os arquivos .INI e .XML de ambas as notas. 

A Nota de numero 100775 está autorizada junto ao SEFAZ a outra permanece o erro. 

OBS.: Lembro que a única diferença existente entre as notas é somente o enquadramento fiscal e o campo CST para CSOSN.

53230712416014000170550010001007751008405709-nfe.xml 53230712416014000170550010001007761008105400-nfe.xml NFE100775.INI NFE100776.INI

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  • Consultores

Bom dia!

A NT para tributação monofásica sobre combustíveis não considera CSOSN. Inclusive, nela foram criados os CSTs 02, 15, 53 e 61 especificamente para isso e adicionadas exceções em algumas regras.

Então mesmo que seja do Simples, vai enviar usando um desses CSTs.

Agora sobre a sua rejeição em específico.

Se conferirmos na NT, a regra de validação dela é a seguinte:

image.png

No seu XML da nota de número 100776, você informou o valor 620505001 na tag cProdANP.

Este valor não consta na Tabela de Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica, por isso a rejeição.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Consultores
2 minutos atrás, Antares disse:

Boa Tarde!

Então nesse caso, a nota só ira ser emitida caso o campo utilizado para a emissão seja o CST e se o empresa for optante pelo Simples Nacional? Utilizando no caso o campo CSOSN.

Não será possível emitir a NFe?

A NT adiciona exceções as regras para permitir isso.

Vide:image.png

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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1 minuto atrás, Diego Foliene disse:

A NT adiciona exceções as regras para permitir isso.

Vide:image.png

Entendi, porém o codigoANP que esta sendo informado não esta na listagem monofásica de combustíveis, devido a isso a NF-e so saiu com o CST igual a 60 e se utilizar o CSOSN 500 a mesma não sai. 

Por isso, não esta sendo possível fazer a emissão uma vez que empresa é optante pelo Simples Nacional. 

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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores

Boa tarde.

Não sei se entendi bem.

Fora a adição dos CSTs monofásicos e a geração de seus respectivos grupos, o processo de geração do XML deve seguir a mesma regra.

Além disso, se o cProdANP, não está na tabela, então não tem os grupos de tributação monofásica, vide:

image.png

 

Você está tentando emitir uma nota com CSOSN 500 e está recebendo rejeição?

image.png

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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