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PAF-NFC-e Requisito IV


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Postado

Bom dia

No Requisito IV no Item I d fala que no DAV deve ter a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário

Gostaria de saber se realmente é obrigatório?
Obs: ao meu ver isso não é coerente, pois se uma NFC-e pode não ter um Consumidor identificado, por que um DAV seria diferente!

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Postado

@Miro Callai
Eu entendo o texto "D" "quando informados pelo destinatário"  terá que constar.
Mas se o destinatário não informar... entendo que não precisa exibir.
Toque uma ideia com seu departamento fiscal ou contador sobre.


image.png

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Daniel de Morais (Infocotidiano)
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Postado

Fui buscar mais informações.
Tem ser conforme manual mesmo. o seu esta atualizado.
Lembrando que a Sequencia (o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial
única com controle centralizado por estabelecimento), ou seja, não é por PDV

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Postado (editado)

Certo, mas como disse, ao meu ver isso não é coerente, pois se uma NFC-e pode não ter um Consumidor identificado, por que um DAV seria diferente!

Editado por Miro Callai
  • Consultores
  • Solution
Postado
40 minutos atrás, Miro Callai disse:

Certo, mas como disse, ao meu ver isso não é coerente, pois se uma NFC-e pode não ter um Consumidor identificado, por que um DAV seria diferente!

Tive que ir buscar mais informações !
Observe o eu manual é 01.00 e estamos no 02.00

image.png

Site com documentações atuais:
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136/NFC-e_-_Nota_Fiscal_de_Consumidor_Eletrônica

image.png

Voltamos para o "quando informado"

Realmente o DAV não exige o CPF ou CNPJ, já que a questão é "quando informados pelo destinatário", observe abaixo:
 

image.png

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