Membros Pro Miro Callai Postado 1 Março Membros Pro Compartilhar Postado 1 Março Bom dia No Requisito IV no Item I d fala que no DAV deve ter a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário Gostaria de saber se realmente é obrigatório? Obs: ao meu ver isso não é coerente, pois se uma NFC-e pode não ter um Consumidor identificado, por que um DAV seria diferente! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Daniel InfoCotidiano Postado 1 Março Consultores Compartilhar Postado 1 Março @Miro Callai Eu entendo o texto "D" "quando informados pelo destinatário" terá que constar. Mas se o destinatário não informar... entendo que não precisa exibir. Toque uma ideia com seu departamento fiscal ou contador sobre. Daniel de Morais (Infocotidiano) Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Pro Miro Callai Postado 1 Março Autor Membros Pro Compartilhar Postado 1 Março (editado) Olá Daniel A tua Fonte de Dados parece diferente da minha Repare que nem tenho o item por exemplo f) Editado 1 Março por Miro Callai Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Daniel InfoCotidiano Postado 1 Março Consultores Compartilhar Postado 1 Março @Miro Callai Tem razão ! Anexe aqui por favor o link ou o pdf, vamos ver. Mas pela sua fonte é isso mesmo Daniel de Morais (Infocotidiano) Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Pro Miro Callai Postado 1 Março Autor Membros Pro Compartilhar Postado 1 Março (editado) Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038_anexo_iii.pdf Editado 1 Março por Miro Callai Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Daniel InfoCotidiano Postado 1 Março Consultores Compartilhar Postado 1 Março Fui buscar mais informações. Tem ser conforme manual mesmo. o seu esta atualizado. Lembrando que a Sequencia (o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento), ou seja, não é por PDV Daniel de Morais (Infocotidiano) Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Pro Miro Callai Postado 1 Março Autor Membros Pro Compartilhar Postado 1 Março (editado) Certo, mas como disse, ao meu ver isso não é coerente, pois se uma NFC-e pode não ter um Consumidor identificado, por que um DAV seria diferente! Editado 1 Março por Miro Callai Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Solution Daniel InfoCotidiano Postado 1 Março Consultores Solution Compartilhar Postado 1 Março 40 minutos atrás, Miro Callai disse: Certo, mas como disse, ao meu ver isso não é coerente, pois se uma NFC-e pode não ter um Consumidor identificado, por que um DAV seria diferente! Tive que ir buscar mais informações ! Observe o eu manual é 01.00 e estamos no 02.00 Site com documentações atuais: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136/NFC-e_-_Nota_Fiscal_de_Consumidor_Eletrônica Voltamos para o "quando informado" Realmente o DAV não exige o CPF ou CNPJ, já que a questão é "quando informados pelo destinatário", observe abaixo: 2 Daniel de Morais (Infocotidiano) Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Pro Miro Callai Postado 1 Março Autor Membros Pro Compartilhar Postado 1 Março Muito Obrigado Daniel! Dica: Atualizar ou adicionar esse link no conteúdo do Curso PAF-NFCe em SC Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Daniel InfoCotidiano Postado 1 Março Consultores Compartilhar Postado 1 Março Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Daniel de Morais (Infocotidiano) Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Recommended Posts