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dev botao

Notas manuais


Caetano
  • Este tópico foi criado há 4210 dias atrás.
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Bom tarde pessoal;

Fui informado que preciso ter no meu sistema, um lançamento para notas manuais, para casos que não tem sistema. Isso realmente procede? Como seria o layout desta nota? toda ajuda será bem vinda.

Agradeço

Att;

Caetano

Atenciosamente

Caetano

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q nota vc esta falando? modelo 01? ou aquelas notas de venda a consumidor?

de qualquer modo, se o cliente faz nota manual, acredito eu que ele quer controlar tbm essas notas certo?

se vc nao colocar esse controle no seu sistema, ele provavelmente vai procurar outro...

qdo eu digo controlar seria:

quais produtos sairam nessas notas manuais, qual o preco deles na hora da venda, e tbm o preco de custo naquele momento.

acredito que o estoque do seu cliente deve baixar tbm. E todos os outros procedimentos que se faz com uma NFe.

A unica diferenca é que a nota é manual...

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Igor

Na verdade o pessoal que faz a homologação falaram que é necessário ter uma tela para registrar as saídas das notas que são emitidas a consumidor, modelos 1, 1-A que deve sair nos arquivos de venda no período requisitados no ER PAF-ECF versão 0113 os quais devem seguir a legislação do convênio ICMS 57/95 e do ato cotepe 09/08.

Att;

Caetano

Atenciosamente

Caetano

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ok, entao o pessoal confundiu as coisas:

o modelo 1/1A foi substituido pela NFe, soh quem emite ele é quem nao esta obrigado a NFe (sao aquelas notas de formulario - geralmente)

o modelo 2 que é o q eles estao te falando é a nota de venda ao consumidor, emitida em lugar do cupom fiscal, qdo o estabelicimento nao é obrigado a ter ECF ou qdo (a meu ver) tds ecf da loja quebraram e o estabelecimento nao emite NFe.

Vc vai precisar registrar os dados dessa nota a consumidor por causa do que eu disse:

1 - vai ter que baixar seu estoque

2 - o cliente vai querer saber o total de vendas, e nao somente das com cupom

3 - vai vai precisar para o registro 61 do Sintegra.

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Quase isso. Meu sistema é assim: No meu frente de caixa tem a tela de emissão de nota. Se o cliente já está na NFe, emite NFe (modelo 55), se ainda está na nota de formulário (modelo 1/1A), meu sistema imprimi essas notas. E nessa mesma tela pode ser dado entrada das notas do modelo 2, caso o cliente emita ainda essas notas. Na verdade é uma tela só que uso, o q diferencia é o modelo da nota.

Se vc só tem cliente com NFe, melhor pra vc, se livra de ter que fazer impressão da nota do modelo 1/1A.

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Só lembrando uma coisa: modelo 1/1A nao substitui cupom fiscal.

Entao se é um estabelecimento com ECF teoricamente nao vai ter emissao de 1/1A no frente de caixa.

Porem o PAF-ECF te obriga a emitir NFe no Frente de Caixa (que é o seu PAF-ECF).

Nas notas modelo 2 eu guardo tbm o Numero de Ordem, Serie e Subserie. Pq vou precisar no SPED e Sintegra.

O resto é como o angelo disse, td igual a nota fiscal comum.

Deu pra entender melhor?

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