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Olá pessoal!

No dia 24/01/2025 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01 / 2025 sobre o tema omissões no preenchimento do "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos.

O documento informa que a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria da Fazenda do Estado, ao consultar em sua base de dados, encontrou ocorrências de documentos sem a informação do cBenef.

O correio eletrônico reforça a necessidade de adicionar estas informações nos documentos fiscais modelo 55 e 65, orientando também que os contribuintes catarinenses deverão proceder da seguinte forma:

  • no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025: preencher o campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), nos termos do Ato Diat nº 79/2022;
  • a partir de 01 de fevereiro de 2025, preencher os campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), nos termos do Ato Diat nº 35/2024.

Os códigos de cBenef poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) disponível em Secretaria de Estado da Fazenda > SPED FISCAL

Por fim, é reiterado que o não preenchimento dessas informações pode ocasionar a rejeição do documento, a perda do direito de usufruir do benefício e multa conforme legislação.

Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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