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Olá pessoal!

Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica 2021/003 responsável pela validação do GTIN.

Alterações

A nova versão expande o grupo de NCMS que verificam a existência do GTIN no cadastro centralizado adicionando agora o grupo V composto por NCMs para:

  • Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (exclusive produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no anexo XV) (Anexo I da LCP 214/2025) – Exceto para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN.
  • Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VII da LCP 214/2025)
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VIII da LCP 214/2025)
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XV da LCP 214/2025)
  • Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo IV da LCP 214/2025)
  • Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XII da LCP 214/2025)
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo V da LCP 214/2025) 
  • Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo VI da LCP 214/2025)
  • Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (serviços retirados) (Anexo IX da LCP 214/2025) 
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XIII da LCP 214/2025)
  • Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS (Anexo XIV LCP 214/2025)

Datas

Implantação Teste: 01/07/2025

Implantação Produção: 01/10/2025

E como fica o ACBr?

A nova versão não traz alterações de leiaute e portanto modificações não serão necessárias.

Leia a versão 1.40 desta nota técnica na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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