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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 11/06/2025 a Nota Técnica 02/2025 para o EFD-Reinf.

A mesma traz alterações no evento R-1000 adicionando um novo campo opcional indPertIRRF para servir como indicador de pertencimento ao IRRF.

O novo campo é de preenchimento exclusivo para o contribuinte cuja natureza jurídica seja igual a [126-0, 127-9, 129-5, 130-9].

E como fica o ACBr?

Foi criada a #TK-7221 para adequação do componente adicionando o novo campo.

Qualquer novidade será divulgada aqui neste tópico.

Leia a nota técnica na íntegra AQUI ou em nosso Tools

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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