[email protected] Postado 13 Agosto Postado 13 Agosto Olá. Como estão tratando essa nota técnica em SP /Nota Técnica 2025.001 v.1.01 - Publicada em 26/06/2025 Para operações como industrialização? Pois estou validando no ambiente de Homologação e não esta passando por conta deste REJEIÇÂO: 865. Entre as regras de validação que anteriormente eram facultativas e que, a partir de Setembro, passarão a ser obrigatórias no ambiente de produção, me chamou atenção o regra de validação YA03-10: Somatório do valor dos pagamentos menor que o total da nota. ️Rejeição 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota️ Operações como industrialização por encomenda em documento único , uma vez que o valor total da nota fiscal difere do valor do pagamento.Conforme imagem abaixo: Diante disso, é recomendável que as empresas realizem uma avaliação das operações que se enquadram nesses casos. Ressalto que, no ambiente de homologação, a regra já está sendo aplicada em estados como Minas Gerais e São Paulo, conforme testes realizados. Um detalhe interessante da Nota Técnica é o uso do termo “até” nas datas de implementação, o que me faz entender que a validação poderá ocorrer a qualquer momento dentro do prazo estipulado. Considerando essa regra de validação, a emissão em notas fiscais separadas seria a solução para esses cenários? Ou o emissor poderia avaliar alternativas, tais como manter o valor do pagamento inferior nas tags “fat” e “dup”, alterando o valor da tag “pag” conforme o valor total da nota fiscal? notas pagamento .pdf
Recommended Posts
Crie uma conta ou entre para comentar
Você precisar ser um membro para fazer um comentário
Criar uma conta
Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!
Crie uma nova contaEntrar
Já tem uma conta? Faça o login.
Entrar Agora