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Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2025
ASSUNTO: DIAT - ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELOS EUA - POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS
DECRETO Nº 1.144, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Em uma medida de alívio para a economia catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), anunciou a postergação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes afetados pelas recentes alterações tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América (EUA). A decisão, formalizada no Decreto nº 1.144, de 27 de agosto de 2025, visa mitigar os impactos de uma Ordem Executiva da Presidência dos EUA de 30 de julho de 2025.

 

Quem Pode se Beneficiar? A prorrogação é destinada a empresas cujas exportações de produtos para os EUA, atingidos pelas novas tarifas, representaram no mínimo 5% do faturamento total entre agosto de 2024 e julho de 2025.
Este cálculo deve considerar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Santa Catarina.
 
Novos Prazos de Recolhimento: Os prazos do ICMS apurado e declarado foram estendidos para os seguintes períodos de referência:
Imposto referente a agosto de 2025: prorrogado para 10 de novembro de 2025.
Imposto referente a setembro de 2025: prorrogado para 10 de dezembro de 2025.
Imposto referente a outubro de 2025: prorrogado para 10 de janeiro de 2026.
 
Como Solicitar a Prorrogação: Para usufruir da postergação, os contribuintes devem seguir procedimentos específicos:
1. Solicitar o TTD nº 371 (Tratamento Tributário Diferenciado) através da aplicação "SAT TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado". Este TTD estará disponível no grupo "postergação do prazo de recolhimento".
 
2. No pedido do TTD, que deve ser feito até a nova data de vencimento do imposto, a razão da postergação deve ser informada como: "contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pelos EUA, conforme decreto nº 1.144/2025".
 
3. É necessário indicar o número de concessão do TTD no Quadro 12 da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), na coluna "NÚMERO DE ACORDO".
 
4. No preenchimento do Quadro 12 da DIME, deve ser utilizada obrigatoriamente a classe de vencimento 10448.
 
5. Caso a DIME já tenha sido enviada sem esses requisitos, o contribuinte deverá providenciar sua substituição para que o SAT ajuste automaticamente o conta-corrente.
 
A solicitação do TTD 371 pode ser feita por qualquer estabelecimento do contribuinte afetado, e outros estabelecimentos em Santa Catarina podem ser indicados como beneficiários no mesmo pedido.
 
Para dúvidas, a CAF - Central de Atendimento Fazendária está disponível (https://caf2.sef.sc.gov.br/) pelo assunto “ICMS”.
A medida foi divulgada no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2025, assinado por Dilson Jiroo Takeyama, Diretor de Administração Tributária.

Leia na Integra o documento Original:

https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7732&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 21 - DIAT - ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELOS EUA - POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf

 

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Consultor SAC ACBr

Daniel de Morais (Infocotidiano)
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