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Olá Pessoal,

Com a Reforma Tributária temos novas opções de emissão de NF-e, vamos tentar entender como funciona essa tal de nota de Débito ou Crédito.

Na Nota Técnica 2025/002 versão 1.20 no final da página 7 temos o item 4 que traz:

4. Finalidade Débito e Finalidade Crédito da NF-e

Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar 
situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em 
um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal. 

Esta Nota Técnica cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissões correspondentes. O sentido 
das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor: 
• Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no 
imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é 
o destinatário); 
• Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no 
imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o 
destinatário); 

As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos 
especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a 
devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de 
Nota de Crédito. 

A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para 
lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida 
a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais 
eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na 
regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas 
para ajustes relativos a estes tributos.

O campo finNFe agora passa a ter as opções: 5=Nota de crédito; 6=Nota de débito;

Portanto se a minha intenção é emitir uma NF-e de Crédito o valor de finNFe tem que ser 5, por outro lado se a intenção é emitir uma NF-e de Débito o valor de finNFe tem que ser 6.

Temos agora que especificar o tipo da nota de Débito ou de Crédito através dos novos campos tpNFDebito e tpNFCredito.

Devemos ter em mente que uma nota só pode ser de Débito ou de Crédito jamais vai ser de Débito e Crédito.

Valores aceitos pelo campo tpNFDebito: 01=Transferência de créditos para Cooperativas; 02=Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas; 03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração; 04=Multa e juros; 05=Transferência de crédito de sucessão; 06 = Pagamento antecipado 07 = Perda em estoque

Valores aceitos pelo campo tpNFCredito: 01 = Multa e juros 02 = Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) 03 = Retorno

(regra de validação: B25-80) Uma nota de Débito ou Crédito não podem conter informações de: ICMS (tag: ICMS), ISSQN (tag: ISSQN), IPI (tag: IPI), II (tag: II), PIS (tag: PIS), PIS ST (tag: PISST), COFINS (tag: COFINS), COFINS ST (tag: COFINSST), ICMS UF Destino (tag: ICMSUFDest) ou Imposto Devolvido (tag: impostoDevol).

Uma NFC-e (modelo 65) não permite nota de Débito ou Crédito, esses dois tipos de notas estão restritas ao modelo 55 ou seja NF-e.

(regra de validação: UB106-31) Temos um novo gruo chamado gTransfCred que só deve ser gerado se a de nota de Débito tiver o tpNFDebito for 01 ou 05. O grupo gTransfCred só deve ser gerado se o CST / cClassTrib informado o permitir.

(regra de validação: VC02-10) Se tpNFDebito for 03 ou 04 devemos gerar o novo grupo DFeReferenciado.

(regra de validação: 3BA02-70) Uma nota de crédito de multa/juros, tpNFCredito igual a 01 ou 03 tem que referenciar uma NF-e autorizada e não pode estar cancelada.

(regra de validação: B25-30) Se tpNFCredito for 01 ou 03 devemos gerar o novo grupo DFeReferenciado.

 

A nota de Débito ou Crédito não é simples, possui muitas regras de validação, vai ser natural levarmos uma rejeição logo na primeira nota, mas de posse da NT em mãos para buscar um entendimento sobre a rejeição e sanar o problema vai ser o caminho.

Tudo é muito novo para nós desenvolvedores e para os contadores, o jeito vai ser dar as mãos e tentarmos buscar a melhor implementação.

Não sou contador, sou desenvolver, mas busco sempre as respostas nos Manuais, Notas Técnicas e longas conversas com os contadores.

Espero que esse texto possa ajudar um pouco com esses dois tipos de notas.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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