Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Reforma Tributária - Prazos obrigatoriedade exclusivo para NF-e?


Ver Solução Respondido por André Ferreira de Moraes,
  • Este tópico foi criado há 276 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Bom dia pessoal,

Por favor se puderem me esclarecer uma dúvida sobre a questão dos prazos de obrigatoriedade dos novos campos da reforma tributária.

Sei que os prazos são de exigir o preenchimento dos novos campos em Out/25 (homologação) e Jan/26 (produção).

Agora a minha dúvida é: essa regra é exclusiva para NF-e? Ou seja, não vai afetar em nada a NFC-e, continuará sendo preenchida como é atualmente?

Postado

Obrigado por tentar ajudar @André Ferreira de Moraes, mas a dúvida surgiu, porque mesmo sabendo que os manuais e notas técnicas de NF-e e NFC-e sempre são os mesmos, elas andam sempre juntas, por exemplo, conforme o próprio título da última NT da reforma tributária: 

image.png.9f4614751d2d03df06c0639b8317c6d8.png

Mas quando se refere aos prazos da obrigatoriedade, na mesma NT acima, temos o seguinte:

image.thumb.png.9963cfb96e60b7a72eadf7560c794905.png

Ou seja, não cita a NFC-e, por isso que surgiu a dúvida.

Tem alguma outra informação que isso fique mais claro?

  • Moderadores
  • Solution
Postado

Acredito que seja apenas um erro no detalhamento, pois a regra de validação "1115-Rejeição: IBS/CBS não informado [nItem: 999]" está marcada como obrigatória para os modelos 55/65 e tem os detalhes abaixo:

Exceção 1: Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finfe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026.
Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025.
Observação 2: implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 para emitente com CRT 3=Regime Normal.
Observação 3: implementação em produção para emitente com CRT com 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI a partir 04/01/2027.

Apesar de nos detalhes da Regra de Validação citar também apenas NFe, na coluna modelo está 55/65.

Mas, de qualquer forma, apenas o fisco pode confirmar com certeza se realmente há exceção para NFCe.

djsystem-logo.png
 youtube.png facebook.png instagram.png linkedin.png
André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefip.com.br | www.xpos.com.br
  • Este tópico foi criado há 276 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...