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Prorrogado para 05/01/2026 emissão NFC-e contra CNPJ


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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF nº 30/2025,

determina que fica alterado o prazo de 03.11.2025 para 05.01.2026 a proibição de uso da NFC-e contra pessoa jurídica (CNPJ).

Fonte prorrogação do ajuste : https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-30-25

 

**Prorrogado

**Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF e não mais quando for pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. 

Fonte ajuste anterior: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25

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Dyego Noé                                                      | e-mail: [email protected]
Analista e Desenvolvedor de Sistemas         | skype: dyegonoe

 

  • 1 mês depois ...
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