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Postado

Boa tarde pessoal!

Iniciei a emissão da NFS-e usando o lnfsPadraoNacionalv101 (RTC).

Meu cliente é uma escola no Lucro Real recolhendo PIS e Cofins no regime "hibrido" 0,65% PIS e 3%Cofins (como o Presumido) e usa o cClassTrib 200028 (Fornecimento dos serviços de educação... com Redução de 60% para IBS e CBS).

Assim, eu uso o grupo "[tribFederal]" colocando os Percentuais de PIS 0,65% e Cofins 3,0% (Verifiquei que o Portal não aceita o truncamento da Aliquota x BC, tem que arredondar se não dá rejeição E0694).

Sobre a RTC, só tem como informar o cClassTrib e o CST, os cáclulos (inclusive a redução de aliquota) é feita pelo Portal...

Porém verifiquei que a BC do IBS e CBS o Portal exclui somente o Valor do ISS... Sendo que o Valor de PIS e da Cofins (que está no valor da prestação de serviços) continua...
Acredito ser um erro na rotina interna deles (na NF-e e NFC-e eu sigo o inciso V, parágrafo 2º, do artigo 12 da LC 214/2025, os tributos ICMS, ISS, PIS e COFINS não integram a base de cálculo do IBS e CBS, e retiro o ICMS PIS e Cofins da BC do IBS e do CBS)
Segue o trecho do xml aprovado de uma NFS-e:

image.thumb.png.df7f0d2af3416e5b8ca4c6335fa477e3.png

Veja que a BC do IBS / CBS fica: BC_IBS_CBS =  (R$ 1220,79 - ISS R$ 61,04 = R$ 1.159,75

Mas o Correto eu entendo que seria:

BC_IBS_CBS = (R$ 1220,79 - ISS R$ 61,04 - PIS R$ 7,94 - Cofins R$ 36,62 = R$ 1.115,19 (Conforme inciso V, parágrafo 2º, do artigo 12 da LC 214/2025)

Alguém mais viu isso ?

Att,

Luciano

Postado (editado)

Eu já tinha visto antes.

No começo, eles estavam subtraindo o pis e o cofins, mas só quando era retenção.

Em São Paulo está acontecendo isso: total da nota - iss - ret pis - ret cofins - ret irrf - ret csll

Editado por marcosling
  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado
Em 08/01/2026 at 17:55, Luciano - Wage Sistemas disse:

Boa tarde pessoal!

Iniciei a emissão da NFS-e usando o lnfsPadraoNacionalv101 (RTC).

Meu cliente é uma escola no Lucro Real recolhendo PIS e Cofins no regime "hibrido" 0,65% PIS e 3%Cofins (como o Presumido) e usa o cClassTrib 200028 (Fornecimento dos serviços de educação... com Redução de 60% para IBS e CBS).

Assim, eu uso o grupo "[tribFederal]" colocando os Percentuais de PIS 0,65% e Cofins 3,0% (Verifiquei que o Portal não aceita o truncamento da Aliquota x BC, tem que arredondar se não dá rejeição E0694).

Sobre a RTC, só tem como informar o cClassTrib e o CST, os cáclulos (inclusive a redução de aliquota) é feita pelo Portal...

Porém verifiquei que a BC do IBS e CBS o Portal exclui somente o Valor do ISS... Sendo que o Valor de PIS e da Cofins (que está no valor da prestação de serviços) continua...
Acredito ser um erro na rotina interna deles (na NF-e e NFC-e eu sigo o inciso V, parágrafo 2º, do artigo 12 da LC 214/2025, os tributos ICMS, ISS, PIS e COFINS não integram a base de cálculo do IBS e CBS, e retiro o ICMS PIS e Cofins da BC do IBS e do CBS)
Segue o trecho do xml aprovado de uma NFS-e:

image.thumb.png.df7f0d2af3416e5b8ca4c6335fa477e3.png

Veja que a BC do IBS / CBS fica: BC_IBS_CBS =  (R$ 1220,79 - ISS R$ 61,04 = R$ 1.159,75

Mas o Correto eu entendo que seria:

BC_IBS_CBS = (R$ 1220,79 - ISS R$ 61,04 - PIS R$ 7,94 - Cofins R$ 36,62 = R$ 1.115,19 (Conforme inciso V, parágrafo 2º, do artigo 12 da LC 214/2025)

Alguém mais viu isso ?

Att,

Luciano

ola Luciano , estou as voltas com esse assunto , mas com o provedor de sao paulo que não usa o provedor nacional  o cliente é regime lucro real e tem 1,65 pis 7,60 cofins e 2% iss que deveria ser subtraido do valor total do servico para resultar na base de calculo e não bate de jeito nenhum

 

Em 08/01/2026 at 18:51, marcosling disse:

Eu já tinha visto antes.

No começo, eles estavam subtraindo o pis e o cofins, mas só quando era retenção.

Em São Paulo está acontecendo isso: total da nota - iss - ret pis - ret cofins - ret irrf - ret csll

ola em sao paulo nao tem onde informar as aliquotas de 1,65 de pis e 7,60 do cofins para abater so servico e resultar na base de cbs /ibs  , tem como eu calcular e alimentar o campo base de cbs direto pelo ACBR?

 

Postado
8 minutes ago, [email protected] said:

ola Luciano , estou as voltas com esse assunto , mas com o provedor de sao paulo que não usa o provedor nacional  o cliente é regime lucro real e tem 1,65 pis 7,60 cofins e 2% iss que deveria ser subtraido do valor total do servico para resultar na base de calculo e não bate de jeito nenhum

 

ola em sao paulo nao tem onde informar as aliquotas de 1,65 de pis e 7,60 do cofins para abater so servico e resultar na base de cbs /ibs  , tem como eu calcular e alimentar o campo base de cbs direto pelo ACBR?

 

Se vc olhar o manual, a prefeitura de São Paulo mudou as regras de preenchimento dos campos de pis e cofins
No layout 1, vc informa a retenção, mas no layout 2 vc passará a informar o total sobre o serviço prestado

  • Membros Pro
Postado
Agora, marcosling disse:

Se vc olhar o manual, a prefeitura de São Paulo mudou as regras de preenchimento dos campos de pis e cofins
No layout 1, vc informa a retenção, mas no layout 2 vc passará a informar o total sobre o serviço prestado

correto , entendi , parece ser isso mesmo , mas mesmo assim a base de calculo da cbs ibs fica valor final cobrado - pis - cofins - iss -csll    esse csll nao pode ser subtraido da base de calculo  da cbs e ibs ,  estou nesse ponto !!  nao bate com a lei 214 da reforma ... e se eu nao colocar o csll o  contador fala que está errado e não  quer emitir assim

Postado
1 minute ago, [email protected] said:

correto , entendi , parece ser isso mesmo , mas mesmo assim a base de calculo da cbs ibs fica valor final cobrado - pis - cofins - iss -csll    esse csll nao pode ser subtraido da base de calculo  da cbs e ibs ,  estou nesse ponto !!  nao bate com a lei 214 da reforma ... e se eu nao colocar o csll o  contador fala que está errado e não  quer emitir assim

Pois é... continua errado

Por aqui temos a orientação de continuar emitindo pelo layout 1 com o respaldo do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025

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Postado

Boa tarde amigos!

Sobre SP, não sei dizer, nosso sistema só atende cidades que lidam exclusivamente com a API do Portal Nacional...
Porém, acredito que teremos que enviar e-mail para equipe de desenvolvimento (Tanto dos Provedores independentes, quanto pra equipe do Portal Nacional...) Pois de fato a conta deles não respeita o que trata o inciso V, parágrafo 2º, do artigo 12 da LC 214/2025...

Vou enviar um chamado para equipe do Portal Nacional ([email protected] ou via ) porém precisa ter o CNPJ de um cliente que está fazendo uso da rotina com problema...

Assim que tiver alguma resposta, posto aqui...
Abraço!

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