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Prezados, uma dúvida que chegou até nós que usamos os componentes ACBr para transmissão do REINF, foi que com o fim da obrigatoriedade do envio anual do DIRF e passará a ser enviado pelo Reinf tem alguma informação a mais a ser enviada em relação aos dados do DIRF?


Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf — Receita Federal

Agradeço.

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