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Olá comunidade image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs.

Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 4, de 6 de Abril de 2026 que altera Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007 incluindo os §§ 3º e 4º ficam acrescidos à cláusula terceira-B do referido ajuste:

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§ 3º No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deverá ser realizada exclusivamente mediante a emissão de um CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento de valores, sendo que a substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço.

§ 4º O procedimento previsto no § 3º, dispensa o registro do evento de que trata o inciso XV do § 1° de cláusula décima oitava-A.

A modificação estabelece que a correção de valores no CT-e Simplificado deverá ser feita via CT-e de Substituição e dispensando a necessidade de evento de CT-e em desacordo no caso em questão.

Essa alteração entra em vigor a partir de 01/06/2026 conforme cláusula segunda do mesmo ajuste:

Citar

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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