Consultores Diego Foliene Postado 9 Abril Consultores Postado 9 Abril Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 4, de 6 de Abril de 2026 que altera Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007 incluindo os §§ 3º e 4º ficam acrescidos à cláusula terceira-B do referido ajuste: Citar § 3º No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deverá ser realizada exclusivamente mediante a emissão de um CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento de valores, sendo que a substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço. § 4º O procedimento previsto no § 3º, dispensa o registro do evento de que trata o inciso XV do § 1° de cláusula décima oitava-A. A modificação estabelece que a correção de valores no CT-e Simplificado deverá ser feita via CT-e de Substituição e dispensando a necessidade de evento de CT-e em desacordo no caso em questão. Essa alteração entra em vigor a partir de 01/06/2026 conforme cláusula segunda do mesmo ajuste: Citar Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. 3 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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