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Olá comunidade image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs.

Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 14, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

A cláusula primeira altera a redação de alguns elementos:

Citar

 

b) o § 15:

"§ 15. O DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado - Etiqueta", exceto nas hipóteses previstas nos §§ 5º-A e 5º-D, observadas as definições constantes no MOC.";

II - da cláusula décima quinta-C:

a) o "caput":

"Cláusula décima quinta-C Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.";

b) o § 6º:

"§ 6º Após 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no "caput", considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação".".

 

Essa alteração define prazos claros para o envio dos eventos de manifestação do destinatário (90 dias a partir da autorização da NF-e), além de trazer novos avanços para o DANFe Simplificado Tipo 2.

A cláusula segunda acrescenta novo texto relacionado também ao DANFe Simplificado:

Citar

"§ 18. Nas hipóteses do § 5º-D da cláusula nona, o DANFE Simplificado - Tipo 2 emitido em contingência deve ser impresso em uma segunda via até a transmissão e autorização da respectiva NF-e."

Por fim, a cláusula terceira estabelece as datas de entrada em vigor:

  • A partir de 01/06/2026 para o prazo dos eventos de manifestação do destinatário.
  • 03/08/2026 para as demais alterações.
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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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