Anderson Grolli Postado 17 Abril Postado 17 Abril A prefeitura de Osasco-SP, disponibilizou parcialmente alguns campos novos da reforma tributária, ficou meio confuso.. Mas pelo que entendi, eles deixaram na mesma URL e WSDL que existe hoje, só adicionaram "alterações" no XLM e mudaram o nome das tags e do método de "xx" para "RTC_xx" ou "xx_RTC". Compartilho aqui em anexo a documentação para análise: URL homologação: https://homolog-nfe.osasco.sp.gov.br/ WS homologação: https://homolog-nfe.osasco.sp.gov.br/EissnfeWebServices/NotaFiscalEletronica.svc?wsdl Reforma Tributária do Consumo - RTC close IMPORTANTE Informamos que nossos processos para emissão de NFS-e já se encontram em conformidade com os requerimentos da RTC e continuam em evolução conforme novos requerimentos são apresentados. • Para emissão de NFS-e via Web Site deve-se utilizar a opção de menu “Emitir NFS-e” independentemente de sua empresa estar ou não enquadrada no Simples Nacional ou se a competência da NFS-e for de 2026 ou anterior (quando autorizada pelo Fisco Municipal). • Para emissão de NFS-e via Web Service, deve-se atentar ao método correto a ser utilizado: - Emissões com data retroativa a 2025, quando autorizadas, devem utilizar o método Web Service “Emitir”. - Emissões com competência igual ou superior a 01/01/2026 devem utilizar o método Web Service “RTC_EmitirNFE”. • Para emissão através da importação de arquivo RPS o layout do arquivo deve ser atualizado conforme modelo disponível no link “Conversão de Recibo Provisório de Serviço (RPS) em NFS-e” na página “Manuais do Sistema” disponível no portal de acesso. Recomenda-se a migração deste tipo de emissão para o uso de métodos Web Service pois a importação de arquivos RPS será desabilitada a partir de 01/01/2027. • Empresas enquadradas no Simples Nacional somente serão obrigadas a enviar os dados referentes à RTC a partir de 04/01/2027. A emissão de NFS-e através do Site identifica automaticamente o enquadramento da empresa e não solicita os dados referentes à RTC. No entanto, para emissão de NFS-e via Web Service, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem continuar utilizando o método “Emitir”. • Serviços de Locação de Bens Móveis/Imóveis e Cessão de direito de uso de bens materiais e imateriais: As Notas de Locação, conforme os termos da Nota Técnica 5 emitida pela RFB, não passarão pelos municípios. A partir de sua obrigatoriedade, a emissão será diretamente pelo Ambiente Nacional, pois são documentos das chamadas novas operações, ou seja, estão fora do campo de incidência do ISS e ICMS, portanto, operações exclusivamente de incidência do IBS/CBS. A obrigatoriedade de emissão ainda será definida em Nota Técnica em conformidade com o Regulamento do IBS/CBS. Geracao de NFS-e Via Web Service 2.0.pdf
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