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Ecf Usado Para Desenvolvimento


  • Este tópico foi criado há 4106 dias atrás.
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Pessoal,

Estou precisando comprar um ECF pra desenvolvimento e surgiu a oportunidade de comprar um ECF usado de um cliente que fechou a loja.

 

Alguém sabe se poderei usar esse ECF com o CNPJ do cliente na homologação??

Abs!

Rafael Batiati

ACBrFramework - Automação comercial para todos.

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  • Consultores

Olá Rafael,

 

veja se essa informação da SEFAZ de SP ajuda:

5.11. O equipamento autorizado para uso em um estabelecimento poderá ser transferido para outro da mesma ou de outra empresa?

O contribuinte que possuir ECF construído sob a égide do Convênio ICMS 156/94 não pode transferi-lo a outro contribuinte desde 31/12/2001, conforme artigo 111-b da Portaria CAT 55/98.

Entretanto, o equipamento poderá permanecer em uso no seu estabelecimento até o esgotamento da Memória Fiscal. Nessa oportunidade deverá solicitar cessação de uso no Posto Fiscal Eletrônico – PFE.

Os modelos de equipamentos ECF do convênio ICMS 156/94 não possuem Memória de Fita-Detalhe, à exceção do modelo ECF-PDV Lite, que também não pode mais ser transferido, conforme disposto no artigo 111-b da Portaria CAT 55/98.

A partir de 02/05/2012, o contribuinte que possuir ECF, com Memória de Fita-detalhe (MFD), construído sob a égide do ConvênioICMS 85/01, poderá transferi-lo a outro contribuinte desde que observados os seguintes procedimentos:

 

  1. Transferência entre empresas matriz e filial, ou vice e versa (CNPJ base iguais):

    O equipamento poderá ser transferido desde que seja trocada a MFD, por se tratar de componente eletrônico monousuário.

    Poderá ser mantida a mesma Memória Fiscal do equipamento, devendo passar a ser utilizado, mediante reprogramação, o USUÁRIO SEGUINTE constante da Memória Fiscal.

    Deverá haver intervenção técnica a fim de que seja alterado o CNPJ, Inscrição Estadual e endereço, para abrigar os dados do novo usuário.

    No PFE da SEFAZ/SP, o equipamento deverá ser baixado e ser solicitada nova autorização de uso.

    Caso não haja, no equipamento a ser transferido, a possibilidade de reprogramação do usuário seguinte, o equipamento deverá ser cessado e não poderá ser transferido.

    A transferência deve ser registrada com emissão da respectiva nota fiscal.

     

  2. Venda do Equipamento Usado para contribuinte distinto (CNPJ base distintos)

    O equipamento poderá ser vendido (nota fiscal emitida com indicação de venda de ativo usado) a outro contribuinte desde que seja trocada a MFD, por se tratar de componente eletrônico monousuário. Deverá também ser trocada a Memória Fiscal (MF) do equipamento. Como será necessária a troca de ambas memórias, será necessário a troca da base fiscal, para ser inserida nova Placa Controladora Fiscal (PCF), e novas MF e MFD. Esse procedimento exige o envio do equipamento ao fabricante que o fará em seu laboratório.

    Cumprido esse procedimento, o ECF receberá novo número de fabricação, atribuído pelo estabelecimento que o reindustrializou e estará apto para uso por outro contribuinte.

    No Posto Fiscal Eletrônico - PFE da SEFAZ/SP, o equipamento original deverá ser baixado pelo contribuinte originário e ser solicitada nova autorização de uso pelo contribuinte adquirente do equipamento usado que fora reindustrializado.

    A base fiscal, que representa o conjunto das memórias – MF e MFD e da Placa Controladora Fiscal, deverá permanecer com o contribuinte vendedor do equipamento pelo prazo previsto na legislação, para oferecimento à fiscalização quando solicitado.

     

Fundamento: artigo 10 da Portaria CAT-41/2012, com vigência a partir

de 02/05/2012 e artigo 111-b da Portaria CAT 55/98.

 

Fonte:http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_05.shtm

 

Notei que você é do RJ, veja também esse documento:

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=sistemaseletronicos&file=/informacao/sistemaseletronicos/ecf/ManualECF.pdf

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Elton
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Oi Elton, obrigado.

 

Entendi que só posso colocar o ECF em operação em outro CNPJ mediante compra do equipamento de terceiros e terei que trocar o MFD.

 

Mas não fala nada da situação de desenvolvimento, onde o ECF vai funcionar sem lacre apenas para testes de software...

E não sei se na homologação o fato de estar lacrado ou sem lacre, no meu CNPJ ou de outro tem algum problema.

Rafael Batiati

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  • Moderadores

Rafael 

tem que ver se seu estado deixa isso, aqui em SC mesmo sendo desenvolvimento ela tem que ser lacrada e ficar com o lacre

sendo passível de sanções da lei 

claro que nem todos seguem e nem temos fiscais suficientes para saber o estado de cada ecf

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Consultores

Rafael,

 

Como o Juliomar disse, precisa pegar informações com a SEFAZ no seu estado e talvez com um interventor também. Por isso que eu linkei o arquivo do Manual ECF no fim do meu comentário. Ele é o manual do RJ e deve informação sobre transferência.

 

Sendo usado para desenvolvimento ou não a mudança do cabeçalho da empresa é obrigatória. Mas a lacração não é obrigatória em todos estados. Em Minas e SP por exemplo não é. Na verdade, nem sabia que ela era obrigatória em alguns como o Juliomar disse.

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Elton
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Pesquisando sobre o estado do RJ,

SEFAZ/RJ: Emissor de Cupom Fiscal: DECRETO Nº 43.460, DE 08/02/2012

 

Seção III

Do Uso de ECF para Treinamento e Desenvolvimento de PAF-ECF

Art. 24 – O ECF pode ser utilizado para treinamento dos funcionários e desenvolvimento de PAF-ECF, desde que:

I – seja autorizado a uso, nos termos do artigo 22 deste Livro;

II – os campos destinados aos registros dos números de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e CNPJ estejam preenchidos com o digito 1 (um), ressalvado a aposição de digito verificador válido;

III – o campo destinado ao registro da razão social da empresa usuária contenha a seguinte informação: “USO EXCLUSIVO PARA TREINAMENTO OU DESENVOLVIMENTO DE PAF-ECF”;

IV – o campo destinado ao registro do endereço do contribuinte usuário contenha a seguinte informação: “SEM VALOR FISCAL”;

V – os itens do Cupom Fiscal sejam registrados com valores de, no máximo, R$ 1,00 (um real);

VI – o cupom emitido pelo equipamento contenha a expressão “MODO DE TREINAMENTO”;

VII – a utilização do equipamento se dê fora do recinto de atendimento ao público, sob pena de se presumirem tributáveis as operações registradas no ECF;

VIII – seja afixado no equipamento, em local visível, cartaz com a expressão “TREINAMENTO”.

Parágrafo Único – Fica dispensada a autorização de uso de ECF para desenvolvimento de PAF-ECF pelo desenvolvedor do aplicativo.

 

Fica difícil se entender no meio de tanta lei ..

Abraços

Rafael Batiati

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