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Postado

Olá a todos,

Estou com uma dúvida relacionada a NFCe emitida em operações não presenciais. A NT_2026.002_v1.00 alterou a indicação de presença 4 para "Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);". Um exemplo de operação que deveria preencher a NFCe com IndPres=4 ao meu ver seriam operações de delivery que são originadas e concluídas fora do estabelecimento.

O ponto é que a NT também alterou a RV:

image.thumb.png.03bf3947f43736440ba578f1c8b3b880.png

Isso obriga que informe o destinatário e por consequência o CPF/CNPJ. 

Mas como isso fica em plataformas online, como o Ifood, AnotaAi e etc que não obrigam preencher o CPF?

Se puderem opinar sobre esse assunto, serei muito grato.

Postado

Boa Tarde, Gustavo! Tudo bem?
Não sei a opinião dos colegas do ACBr, mas quando entrei em contato com algumas plataformas delivery(IFood e Anota AI) e nas UF's que adotarem essa validação é possível os estabelecimentos vinculados as plataformas solicitarem a obrigatoriedade do CPF no fluxo de checkout do pedido.

Att,

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Postado (editado)
1 hora atrás, Lucas L Rib disse:

Boa Tarde, Gustavo! Tudo bem?
Não sei a opinião dos colegas do ACBr, mas quando entrei em contato com algumas plataformas delivery(IFood e Anota AI) e nas UF's que adotarem essa validação é possível os estabelecimentos vinculados as plataformas solicitarem a obrigatoriedade do CPF no fluxo de checkout do pedido.

Att,

Boa tarde, Lucas. Tudo ótimo, e com você?

Muito obrigado pela resposta. Legal saber que é possível conversar com essas plataformas e fazer esse pedido! Temos integrações com essas 2, penso que pode ser útil essa solução.

Agora simplesmente opinando e aproveitando o espaço pra conversa... eu acho difícil se adequar 100% a essa norma fiscal. Pedir a todas as lojas obrigarem o cpf e garantir que o cliente vai vir sempre com o cpf preenchido. Plataformas de delivery menores que o Ifood e AnotaAi provavelmente não vão se adequar ou pensar nisso. Talvez chegar num resultado flexível seja o caminho.

Att,

Editado por GustavoValdo
Postado

Tudo jóia 🙃
Também acredito que as maiores plataformas absorverão a mudança mais rapidamente, pois depender de solicitação “manual” do estabelecimento vinculado não é eficiente. Já para as plataformas menores, o processo tende a ser mais lento, assim como ocorreu no recente Ajuste SINIEF nº 9/26(Envolve pedidos para retirada), no qual o iFood já se posicionou, enquanto as demais plataformas ainda não se posicionaram.

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