GustavoValdo Postado Ontem às 16:37 Postado Ontem às 16:37 Olá a todos, Estou com uma dúvida relacionada a NFCe emitida em operações não presenciais. A NT_2026.002_v1.00 alterou a indicação de presença 4 para "Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);". Um exemplo de operação que deveria preencher a NFCe com IndPres=4 ao meu ver seriam operações de delivery que são originadas e concluídas fora do estabelecimento. O ponto é que a NT também alterou a RV: Isso obriga que informe o destinatário e por consequência o CPF/CNPJ. Mas como isso fica em plataformas online, como o Ifood, AnotaAi e etc que não obrigam preencher o CPF? Se puderem opinar sobre esse assunto, serei muito grato.
Lucas L Rib Postado Há 7 horas Postado Há 7 horas Boa Tarde, Gustavo! Tudo bem? Não sei a opinião dos colegas do ACBr, mas quando entrei em contato com algumas plataformas delivery(IFood e Anota AI) e nas UF's que adotarem essa validação é possível os estabelecimentos vinculados as plataformas solicitarem a obrigatoriedade do CPF no fluxo de checkout do pedido. Att, 2
GustavoValdo Postado Há 5 horas Autor Postado Há 5 horas (editado) 1 hora atrás, Lucas L Rib disse: Boa Tarde, Gustavo! Tudo bem? Não sei a opinião dos colegas do ACBr, mas quando entrei em contato com algumas plataformas delivery(IFood e Anota AI) e nas UF's que adotarem essa validação é possível os estabelecimentos vinculados as plataformas solicitarem a obrigatoriedade do CPF no fluxo de checkout do pedido. Att, Boa tarde, Lucas. Tudo ótimo, e com você? Muito obrigado pela resposta. Legal saber que é possível conversar com essas plataformas e fazer esse pedido! Temos integrações com essas 2, penso que pode ser útil essa solução. Agora simplesmente opinando e aproveitando o espaço pra conversa... eu acho difícil se adequar 100% a essa norma fiscal. Pedir a todas as lojas obrigarem o cpf e garantir que o cliente vai vir sempre com o cpf preenchido. Plataformas de delivery menores que o Ifood e AnotaAi provavelmente não vão se adequar ou pensar nisso. Talvez chegar num resultado flexível seja o caminho. Att, Editado Há 5 horas por GustavoValdo
Lucas L Rib Postado Há 4 horas Postado Há 4 horas Tudo jóia Também acredito que as maiores plataformas absorverão a mudança mais rapidamente, pois depender de solicitação “manual” do estabelecimento vinculado não é eficiente. Já para as plataformas menores, o processo tende a ser mais lento, assim como ocorreu no recente Ajuste SINIEF nº 9/26(Envolve pedidos para retirada), no qual o iFood já se posicionou, enquanto as demais plataformas ainda não se posicionaram. 1
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