Boa tarde,
Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/12/2020, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, apartir de 01/12/2021 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessassão de uso dos ECFs.
As empresas que se enquadram neste grupo são aquelas com faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 1.000.00,00 no ano -base 2018, conforme item VI do artigo 2º da resolução citada acima.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
Att.
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