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01 fevereiro 2022
Nova prorrogação para 01/02/2022 quanto a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas que não foram obrigadas até a publicação do Ato DIAT 34/2021 em 24/06/2021.
Conforme Ato DIAT 12/2021, foi prorrogado para 01/06/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos CNAEs de varejo e que ainda não estavam obrigadas.
*Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária.
Fonte: SEFAZ-SC
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