Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

SC- Nova data de Obrigatoriedade de entrega do Bloco X Contribuintes com CNAE de Varejo ainda não obrigados

Juliana Tamizou
   (0 análises)
Prazos SEFAZ

Nova prorrogação para 01/02/2022 quanto a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas que não foram obrigadas até a publicação do Ato DIAT 34/2021 em 24/06/2021.

Conforme  Ato DIAT 12/2021,  foi prorrogado para  01/06/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos CNAEs de varejo e que ainda não estavam obrigadas.

*Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária.

Fonte: SEFAZ-SC 


Feedback do Usuário

Não há análises para exibir

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...
The popup will be closed in 10 segundos...