Conforme decreto nº 23260, de 11/10/2018, inicia-se a obrigatoriedade do envio de evento de manifestação do destinatário da NFe, para todas as notas recebidas.
O registro dos eventos de que trata este Decreto deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:
I -Em caso de operações internas:
a) Confirmação da operação, em até 20 dias;
b) Operação não realizada, em até 20 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias;
II -Em caso de operações interestaduais:
a) Confirmação da operação, em até 35 dias;
b) Operação não realizada, em até 35 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 15dias;
III -Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
a) Confirmação da operação, em até 70 dias;
b) Operação não realizada, em até 70 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias.
Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/D18-23260---DECRETO-PRAZOS-MANIFESTACAO-NFE.pdf
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