• Em função de manutenção corretiva no ambiente de processamento da NFC-e, o ambiente de produção ficará indisponível no período de 24/09/2019 12:00h até 26/09/2019 08:00h.
Fontes:
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/page-00001/
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
Boa tarde,
Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/10/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil) e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
Att.
Conforme estabelecido pelo decreto 15.245 do SEFAZ-MS, em 30/09/2019 os ECFs do Convênio 09/09 deixarão se poder ser utilizados nesta UF, ainda que possuam vida útil.
Fonte: SEFAZ-MS
Bom dia,
Conforme instrução normativa 08/2019 publicada no DOE CE em 31/01/2019 a qual altera a instrução normativa 69/2018, as empresas que se enquadram nos CNAES a seguir estarão até obrigadas a emissão do MFe, a partir de 01/02/19 tendo como prazo limite 30/09/2019.
a) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;
b) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;
c) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;
d) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
e) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
f) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
g) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
h) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
i) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
j) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
k) 4722-9/02 Peixaria;
l) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
m) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
n) 4729-6/01 Tabacaria;
o) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
p) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
q) 4761-0/01Comércio varejista de livros;
r) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
s) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
t) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
u) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
v) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
w) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
x) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
y) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
z) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
z.1) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
z.2) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
z.3) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
z.4) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
z.5) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
z.6) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
z.7) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Fonte: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190201/do20190201p01.pdf
Obs. Conforme atendimento via chat com a SEFAZ-CE, até 31/07/19 as empresas poderão iniciar o uso do MFe e após esta data caso não estejam emitindo, poderão ser multadas.
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