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Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 12-10-2025 em Posts

  1. Acho que é uma questão de preferência... Eu particularmente, prefiro ter rotinas que criam e destroem seus objetos... E para evitar Memoryleaks, não uso métodos que retornam Objetos criados internamente, mas espera recebe-los como parâmetros, para deixar claro que a responsabilidade de quem deve criar/destruir o objeto, é da rotina chamadora do método Mas há alguns componentes que usam Interfaces, observe a implementação do novo componente, SmartTEF... E nesse caso, podemos ter métodos que retorno Objetos, e deixar que o contador de referência, elimine-os automaticamente
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  2. Pessoal eu peguei os dados da planilha e coloquei em um banco SQLite para testes. A definicao das tabelas esta assimreforma.zip o arquivo banco.zip é a definicao das tabelas não consegui postar na mensagembanco.zipbanco.zip
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  3. Olá, comunidade ! Foi adicionado a partir de 08/10/2025 no sistema do e-Social uma nova validação relacionada aos descontos de empréstimo consignado. Ao enviar os eventos S-1200, S-2299 e S-2399, será validado se existe um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada e se a instituição financeira e o número do contrato enviados estão corretos. Possíveis mensagens de retorno em caso de divergência serão: 1988 - O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> 1989 - O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. 1990 - O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil. Leia a notícia original completo AQUI. Lembrando que o ACBreSocial, o ACBrMonitorPLUS e a ACBrLib são compatíveis com o eConsignado.
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  4. Olá, comunidade ! Foi publicado no 10/10/2025 o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 24 / 2025 reforçando que a partir de 01/11/2025 será obrigatória a emissão da NFCom modelo 62 em substituição aos documentos fiscais modelo 21 e modelo 22 pelos contribuintes no estado. Também é informado que a partir de outubro a Sefaz iniciou o credenciamento de ofício para os contribuintes prestadores de serviço de comunicação que ainda não haviam solicitado credenciamento voluntario e que os mesmos tem o prazo de 90 dias a partir de 1º de novembro para regularizar quaisquer pendências quanto ao DTEC (domicílio tributário eletrônico) e AUPD (autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados). Leia o correio eletrônico circular completo AQUI.
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  5. Olá, comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente adicionando a necessidade da geração de um MDF-e por UF unidade federada. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O AJUSTE SINIEF Nº 27, de 3 de Outubro de 2025 altera o Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010 que institui o MDF-e, modificando a redação do § 2º da cláusula terceira para: Este mesmo ajuste também acrescenta o § 2º-A na mesma cláusula:
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  6. Olá, comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente permitindo que as UFs posterguem a data de obrigatoriedade da NFCom considerando critérios específicos. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 25, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 que institui NFCom acrescendo o § 5º a cláusula primeira: Vale ressaltar, no entanto, que apesar desta publicação, ainda não foi publicado nada específico pelos estados, fazendo uso dessa nova cláusula e postergando a data de obrigatoriedade, portanto, até o momento, mantem-se a data de 01/11/2025
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  7. Olá, comunidade ! Ao acessar a seção de Avisos nos Portais de Documentos Fiscais da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), observamos um comunicado importante. Visando coibir o uso indevido das informações para a criação de Data Lakes e o treinamento de Inteligências Artificiais (IAs), a SVRS implementou novas regras de autenticação. O login para Pessoas Jurídicas será feito exclusivamente via e-CNPJ, enquanto o acesso para Pessoas Físicas será realizado através da plataforma Gov.br. Esta medida substitui o uso do Recaptcha, que estava perdendo sua eficácia contra rotinas automatizadas. O aviso também pode ser lido na íntegra direto da fonte AQUI.
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