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  1. Boa noite, Gostaria de saber como estão lidando com os casos de entrega em domicílio / delivery. Onde o cliente faz o pedido e paga na entrega para o entregador. No manual: https://drive.google.com/file/d/1C3KpkTcRl47aqRdi9TvPKZnsUvAJ_CGI/view, na página 37 está dito que para operações de delivery, a condição de ter o tpIntegra = 1 não é obrigatória. No entanto, o indPres precisa estar como 4. Bem, aqui começam os problemas. Para o indicador de presença indPres = 4, para autorizar a NFC-e além de ter os dados completos do consumidor (CPF, Nome e Endereço com CEP) também a Sefaz solicita os dados do transporte, no caso do entregador. No entanto, existem marketplaces, como o iFood, que não fornecem todos esses dados do cliente na integração, pode ser em virtude da LGPD ou porque o consumidor não é obrigado a informar isso na plataforma, mas como se autoriza a NFC-e com indPres = 4? Tentei utilizar o indPres = 9, porém exige a mesma obrigatoriedade do consumidor totalmente identificado e o transportador também. Então, obrigar o empresário a solicitar todos os dados e como tratar aqueles consumidores que não querem dar o CPF por nada, e ficam alegando sobre a LGPD, que é um absurdo e etc... é quase que dizer ao empresário que ele simplesmente não pode mais vender para quem não quer dar os dados completos? Mas o direito do consumidor e a questão da LGPD ficam como? Alguém de vocês está enfrentando essa resistência com o cliente, principalmente do setor de alimentação, bares, restaurantes? Outro detalhe importante, o documento acima, mostra uma indicação da Afrac junto a Sefaz RS, porém no FAQ de perguntas e respostas da Sefaz-RS, na questão 11, simplesmente eles limitam a dizer que não é obrigatório nas questões de entrega em domicílio, porém não falam nada sobre o indPres = 4. Segue também a fonte: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada Neste caso, existe alguma prerrogativa de se, a empresa, tiver no CNAE uma atividade que indica entrega em domicílio ou delivery, ela estará dispensada da obrigatoriedade de integração? qual seria o entendimento de vocês sobre o caso e como tem tratato isso nos sistemas? Desde já agradeço.
  2. Bom dia amigo. Estou iniciando os estudos para uma integração assim. Onde voce conseguiu as lib clisitef e clisitefi?
  3. De fato meu caro, são muitas informações conflitantes. SmartPOS integrado com o ERP é muito complicado, o volume de transação, o custo de servidores entre outros fatores. Ai vem um monte de gente com lorota vendendo SmartPOS e no final nao integra com o ERP. Só coloca mais controle manual e retrabalho para o empresário. Outro ponto do vídeo com a AFRAC, o caso do pagamento em crediário: emitir a NFCe com cfop 5949, mas o 5949 nao autoriza na NFCe. Como outro colega disse: é tanto desencontro de informação que chega a ser descanso com o contribuinte e as software houses.
  4. Acabei de enviar uma nova pergunta para o plantão da sefaz, e vejam o retorno: "Boa tarde, Em primeiro lugar, precisamos ressaltar que o texto que foi enviado em anexo não é um parecer oficial. Esse texto é apenas uma comunicação informal em caráter extra-oficial. Isso está escrito no próprio texto. De qualquer forma, o que está escrito não está correto. A normativa determina que o código de identificação da operação seja identificado, e que ele deve ser gerado no comprovante de pagamento e também informado no campo próprio da nota fiscal. Porém, a Normativa não coloca nenhuma definição a respeito do método que deve ser usado. A empresa pode utilizar o método que achar mais conveniente. Em particular, não há nada na normativa que diga que a integração deva necessariamente ser feita por método automático. A integração pode ser feita de forma manual. É perfeitamente possível que uma empresa utilize sistema POS, e que o código da operação seja digitado manualmente, da mesma forma como o usuário digita atualmente o valor da operação. Não há nenhum impedimento na Normativa quanto a isso. No texto em anexo, está escrita a afirmação de que "não é possível a integração que não seja manual dos dados". E daí? Não há nada na Normativa que diga que a integração não possa ser manual." Os caras nao dizem nem que sim nem que não. Fica difícil. Em anexo o email na integra. RE ENC NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica PFV-233921-C6V3W.pdf
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