Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

vinirg

Membros
  • Total de ítens

    3
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que vinirg postou

  1. Pessoal, se repararem essa era uma validação facultativa, ou seja, alguns estados podem validar outros não. Isso não ti isenta de enviar a informação correta. Muitas outras regras seguem o mesmo padrão e a SEFAZ começa a validar depois de algum tempo. Como já comentado, procure verificar o tipo tributário correto e informe na NFe que ela provavelmente será autorizada. Isso consta na Nota Técnica 2015.002 que entrou em vigor no ambiente de homologação dia 01/10. Tente corrigir o quanto antes pois entrará em produção no dia 03/10 03/11. Abs. Com relação a entrada em produção sem problemas, a gente já envia tudo corretamente. A única coisa é que agora para poder realizar os testes em homologação serei obrigado a adquirir um certificado para cada Regime. Abs.
  2. Isso mesmo RobertoSFilho, o certificado da nossa empresa é Regime Normal e antes conseguia testar também para o Regime Simples, e passando fixo como Regime Normal, ele rejeita novamente, pois estou enviando a tag CSOSN ao invés da CST.
  3. Olá pessoal, estou realizando os testas das novas alterações da NFe, no entanto, existe uma nova validação "481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ" que comprometeu meus testes. Antes com o mesmo certificado eu conseguia realizar testes para empresas do regime Simples Nacional e também Normal, porém agora estou sendo barrado com esta rejeição. (Trabalho em uma software house) Gostaria de saber se a partir de agora vou precisar possuir um certificado digital de cada regime para poder realizar os testes. Obrigado
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.