Sim, com as tags preenchidas. Entrei em contato com a sefaz/ce de lá para alguns questionamentos e segue a resposta:
Prezado(a) Sr(a)., Em atendimento a sua demanda, esclarecemos:
1 - É permitida a contingência offline da NFC-e?
Resposta SEFAZ: Atualmente, no estado do Ceará, não é permitida a contingência off-line da NFCe
1 .1 Se não. como o cliente deve agir quando faltar internet ou houver instabilidade da SEFAZ?
Resposta SEFAZ: Uma opção é a emissão do Cfe, pelo MFE. A segunda é aguardar o retorno da internet
1.2 Qual o embasamento legal do estado referente ao assunto?
Resposta SEFAZ: Decreto 31.922 de 11 de Abril de 2016 (Artigo 26) e Instrução Normativa No 27 de 22 de Abril de 2016.
2 - No caso de uma NFC-e ser rejeitada, por motivos de cadastro incorretos. O contribuinte poderá enviar posteriormente ( deixar para arrumar o cadastro depois e seguir as vendas) ?
2.1 Se não, como deve proceder nesse caso?
2.2 Qual embasamento legal do estado referente ao assunto?
Resposta SEFAZ: Os questionamentos sobre a Emissão da NFCe podem ser esclarecidos na Instrução Normativa No 27, de 22 de Abril de 2016, CAPÍTULO III DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA , Artigos 28 a 32. Atenciosamente, CEDOT – Equipe MFE.