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  1. Poisé, bom, a liberação do uso somente da nfc-e no estado ocorreu em 07/2019, bem depois da data da normativa citada na resposta (22 de Abril de 2016), provável que não se ligaram nisso quando decidiram. De qualquer forma vou bloquear e orientar o cliente que pra não ficar sem vender numa eventual indisponibilidade de internet ou sefaz offline tenha um mf-e reserva. Só que nesse caso, no meu ver não faz sentido nenhum o cliente ter um mf-e de backup para nfc-e offline sendo que com ele não dependo de internet para vender, então usa o MF-e como principal e NFC-e para contingência e poupa a dor de cabeça.
  2. Sim, com as tags preenchidas. Entrei em contato com a sefaz/ce de lá para alguns questionamentos e segue a resposta: Prezado(a) Sr(a)., Em atendimento a sua demanda, esclarecemos: 1 - É permitida a contingência offline da NFC-e? Resposta SEFAZ: Atualmente, no estado do Ceará, não é permitida a contingência off-line da NFCe 1 .1 Se não. como o cliente deve agir quando faltar internet ou houver instabilidade da SEFAZ? Resposta SEFAZ: Uma opção é a emissão do Cfe, pelo MFE. A segunda é aguardar o retorno da internet 1.2 Qual o embasamento legal do estado referente ao assunto? Resposta SEFAZ: Decreto 31.922 de 11 de Abril de 2016 (Artigo 26) e Instrução Normativa No 27 de 22 de Abril de 2016. 2 - No caso de uma NFC-e ser rejeitada, por motivos de cadastro incorretos. O contribuinte poderá enviar posteriormente ( deixar para arrumar o cadastro depois e seguir as vendas) ? 2.1 Se não, como deve proceder nesse caso? 2.2 Qual embasamento legal do estado referente ao assunto? Resposta SEFAZ: Os questionamentos sobre a Emissão da NFCe podem ser esclarecidos na Instrução Normativa No 27, de 22 de Abril de 2016, CAPÍTULO III DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA , Artigos 28 a 32. Atenciosamente, CEDOT – Equipe MFE.
  3. Poisé, acho que não pensaram nesse cenário do cliente sem MF-e. Fiz o teste da transmissão de uma nota em contingência e aprovou no ambiente de produção.
  4. Perfeito amigo, esse é o entendimento que eu também tenho, porêm na normativa diz que não é permitido a emissão offline: Instrução Normativa SEFAZ Nº 27 DE 22/04/2016 - Art. 37 https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320010 Eu entendo como 'offline' a falta de internet do cliente ou sefaz indiponível, e nesse caso, como diz na instrução, deveria ser usado o MF-e.. mas meus clientes que se enquadram para a dispensa do módulo, não tem aparelho e optam pela NFC-e justamente para não precisar adquirí-lo, clientes com pouco faturamento e tal, e ai se não tem módulo e não tem contingência offline o cliente faz o que quando falta internet? Perde a venda?
  5. Para clientes com faturamento menos de 250k/ano que usam somente a NFC-e (sem MF-e), alguém sabe me informar se existe algum impedimento legal para emitir NFC-e em contingência no Ceará ou se existe alguma regra específica para o estado?
  6. Funcionou amigo, achei que a config para desabilitar faria o componente ignorar essas configurações, testei uma meia duzia de coisas e essa não tinha feito essa.. obrigado!
  7. Boa tarde, estou usando a lib ACBrLibNFE - 0.4.6.264 para emitir NFC-e no ceará e o mesmo está me retornando um erro de pasta C:\Integrador\Input não encontrada, mesmo setando a propriedade UsarIntegrador=0 (testei 1 também) na sessão NFC-e. No meu arquivo ACBrNFeServicos.ini adicionei a sessão conforme está no ACBrMonitor.ini [NFCe] UsarIntegrador=0 Percebi também que ele adiciona a sessão Integrador no fim do arquivo .ini; [Integrador] ArqLog= PastaInput=C:\Integrador\Input\ PastaOutput=C:\Integrador\Output\ Timeout=30 Tem alguma configuração alêm dessas para desabilitar o integrador?
  8. Bom dia. A questão é, usando a ACBr em Java, quais são os passos (métodos da lib ACBr a serem chamados) para após ter cancelado uma NFC-e (NFE_Cancelar), poder gerar o PDF desse cancelamento? Nota: tentamos usar o método NFE_Consultar após efetuar o cancelamento, mas o XML de retorno é um evento e se mandar gerar a DANFE a partir desse XML, não sai nada. Então se puderem indicar os passos para gerar um PDF (DANFE) do cancelamento agradeço muito.
  9. Olá, estou tenanto usar a ACBr numa aplicação Java, num container Docker com SO Ubuntu, porém está dando o erro: (java:8): Gtk-WARNING **: 15:42:26.168: cannot open display: Já tentei aplicar as soluções descritas no forum, mas sem sucesso, sempre da essa mensagem. Segue a deinição do Docker file: FROM adoptopenjdk/openjdk11-openj9:latest RUN apt-get update RUN apt-get install -y xvfb xauth openssl libxml2 libgtk2.0-0 libcanberra-gtk-module libssl-dev RUN cd /lib/x86_64-linux-gnu/ && ln -s libxml2.so.2 libxml2.so VOLUME /tmp COPY target/*.jar platform-edocs-backend-1.0.1.jar COPY run.sh /run.sh RUN chmod 0755 /run.sh RUN chmod 0755 /platform-edocs-backend-1.0.1.jar ENTRYPOINT ["bash", "/run.sh"] e script run.sh: Xvfb :0.0 & java -jar -Xshareclasses:name=triercloud ./platform-edocs-backend-1.0.1.jar Rodando no Windows (sem container Docker) funciona certinho.
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