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3 hours ago, Cleber Ferreira said:
Conferiu se as tags de contingência estão devidamente preenchidas?
Sim, com as tags preenchidas. Entrei em contato com a sefaz/ce de lá para alguns questionamentos e segue a resposta:
Prezado(a) Sr(a)., Em atendimento a sua demanda, esclarecemos:
1 - É permitida a contingência offline da NFC-e?
Resposta SEFAZ: Atualmente, no estado do Ceará, não é permitida a contingência off-line da NFCe
1 .1 Se não. como o cliente deve agir quando faltar internet ou houver instabilidade da SEFAZ?
Resposta SEFAZ: Uma opção é a emissão do Cfe, pelo MFE. A segunda é aguardar o retorno da internet
1.2 Qual o embasamento legal do estado referente ao assunto?
Resposta SEFAZ: Decreto 31.922 de 11 de Abril de 2016 (Artigo 26) e Instrução Normativa No 27 de 22 de Abril de 2016.
2 - No caso de uma NFC-e ser rejeitada, por motivos de cadastro incorretos. O contribuinte poderá enviar posteriormente ( deixar para arrumar o cadastro depois e seguir as vendas) ?
2.1 Se não, como deve proceder nesse caso?
2.2 Qual embasamento legal do estado referente ao assunto?
Resposta SEFAZ: Os questionamentos sobre a Emissão da NFCe podem ser esclarecidos na Instrução Normativa No 27, de 22 de Abril de 2016, CAPÍTULO III DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA , Artigos 28 a 32. Atenciosamente, CEDOT – Equipe MFE.
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20 minutes ago, Cleber Ferreira said:
Bom dia,
vejo aí um conflito de legislação. Não se atentaram quanto à dispensa de uso do MFE para esse perfil de clientes. Chegou a forçar a transmissão de uma NFC-e em contingência para capturar o retorno da SEFAZ?
Poisé, acho que não pensaram nesse cenário do cliente sem MF-e. Fiz o teste da transmissão de uma nota em contingência e aprovou no ambiente de produção.
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12 hours ago, Juliomar Marchetti said:
Em qualquer estado, só não pode emitir o tempo todo, pois a emissão é por falha no sefaz ou na internet impedindo, então não se pode passar o tempo todo emitindo em contigencia.
Perfeito amigo, esse é o entendimento que eu também tenho, porêm na normativa diz que não é permitido a emissão offline:
QuoteArt. 37. Fica vedada a utilização de contingência off-line da NFC-e, e quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico para emissão CF-e/SAT, nos termos dessa Instrução Normativa e do Ajuste Sinief nº 11/2010 .
Instrução Normativa SEFAZ Nº 27 DE 22/04/2016 - Art. 37
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320010
Eu entendo como 'offline' a falta de internet do cliente ou sefaz indiponível, e nesse caso, como diz na instrução, deveria ser usado o MF-e.. mas meus clientes que se enquadram para a dispensa do módulo, não tem aparelho e optam pela NFC-e justamente para não precisar adquirí-lo, clientes com pouco faturamento e tal, e ai se não tem módulo e não tem contingência offline o cliente faz o que quando falta internet? Perde a venda?
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Para clientes com faturamento menos de 250k/ano que usam somente a NFC-e (sem MF-e), alguém sabe me informar se existe algum impedimento legal para emitir NFC-e em contingência no Ceará ou se existe alguma regra específica para o estado?
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11 hours ago, lucimauro said:
Ola, Teste assim
[Integrador] ArqLog= PastaInput= PastaOutput= Timeout=30
Funcionou amigo, achei que a config para desabilitar faria o componente ignorar essas configurações, testei uma meia duzia de coisas e essa não tinha feito essa.. obrigado!
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Boa tarde, estou usando a lib ACBrLibNFE - 0.4.6.264 para emitir NFC-e no ceará e o mesmo está me retornando um erro de pasta C:\Integrador\Input não encontrada, mesmo setando a propriedade UsarIntegrador=0 (testei 1 também) na sessão NFC-e.
No meu arquivo ACBrNFeServicos.ini adicionei a sessão conforme está no ACBrMonitor.ini
[NFCe] UsarIntegrador=0
Percebi também que ele adiciona a sessão Integrador no fim do arquivo .ini;
[Integrador] ArqLog= PastaInput=C:\Integrador\Input\ PastaOutput=C:\Integrador\Output\ Timeout=30
Tem alguma configuração alêm dessas para desabilitar o integrador?
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Bom dia.
A questão é, usando a ACBr em Java, quais são os passos (métodos da lib ACBr a serem chamados) para após ter cancelado uma NFC-e (NFE_Cancelar), poder gerar o PDF desse cancelamento?Nota: tentamos usar o método NFE_Consultar após efetuar o cancelamento, mas o XML de retorno é um evento e se mandar gerar a DANFE a partir desse XML, não sai nada.
Então se puderem indicar os passos para gerar um PDF (DANFE) do cancelamento agradeço muito. -
Tem algum exemplo de como fazer isso?
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Olá, estou tenanto usar a ACBr numa aplicação Java, num container Docker com SO Ubuntu, porém está dando o erro:
(java:8): Gtk-WARNING **: 15:42:26.168: cannot open display:
Já tentei aplicar as soluções descritas no forum, mas sem sucesso, sempre da essa mensagem.
Segue a deinição do Docker file:
FROM adoptopenjdk/openjdk11-openj9:latestRUN apt-get update
RUN apt-get install -y xvfb xauth openssl libxml2 libgtk2.0-0 libcanberra-gtk-module libssl-dev
RUN cd /lib/x86_64-linux-gnu/ && ln -s libxml2.so.2 libxml2.soVOLUME /tmp
COPY target/*.jar platform-edocs-backend-1.0.1.jarCOPY run.sh /run.sh
RUN chmod 0755 /run.sh
RUN chmod 0755 /platform-edocs-backend-1.0.1.jar
ENTRYPOINT ["bash", "/run.sh"]e script run.sh:
Xvfb :0.0 & java -jar -Xshareclasses:name=triercloud ./platform-edocs-backend-1.0.1.jarRodando no Windows (sem container Docker) funciona certinho.
NFC-e emitida em contingência no Ceará
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Poisé, bom, a liberação do uso somente da nfc-e no estado ocorreu em 07/2019, bem depois da data da normativa citada na resposta (22 de Abril de 2016), provável que não se ligaram nisso quando decidiram. De qualquer forma vou bloquear e orientar o cliente que pra não ficar sem vender numa eventual indisponibilidade de internet ou sefaz offline tenha um mf-e reserva. Só que nesse caso, no meu ver não faz sentido nenhum o cliente ter um mf-e de backup para nfc-e offline sendo que com ele não dependo de internet para vender, então usa o MF-e como principal e NFC-e para contingência e poupa a dor de cabeça.