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A ordem das tags no XML está correta? A nova tag fica depois das informações de COFINS.. Não sei se poderia ser isso
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2 horas atrás, Daniele disse:
É impressão minha ou sua tag <ICMSUFDest> está dentro da tag <COFINS>?
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Emiti notas sem problemas em ambiente de homologação em MG também..
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Agora, Igor.Moura disse:
Bom dia,
Sobre o valor do FCP no item não vai ser incorporado, porém na TAGs TOTAIS vai o vICMSUFDest será incorporado com o FCP.
Pelo o que eu entendi.
Realmente, na observação do total ainda consta o FCP, mas convenhamos que não faz muito sentido o total ter e o detalhe não.. Tomara que não lancem mais nada, quero meu ano novo em paz!
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Aqui ainda não apareceu essa nota no site.. Que estranho..
A única modificação mesmo seria retirar o valor do FCP na soma do valor do ICMS para o destinatário, ou entendi errado?
Mas que triste hein, quando entramos em contato com a Sefaz, eles pedem uns 3 dias ou mais para responder (e meia boca ainda), e colocam uma alteração assim 2 dias antes do prazo de produção..
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24 minutos atrás, Cantu disse:
Igor, tenho o mesmo entendimento que vc... só não sei se estamos certos <g>
Em anexo segue uma planilha que criei no Excel com o exemplo de preenchimento do XML.
Comentários?
Até então meus cálculos também estão batendo com a tabela! Obrigada por compartilhar.
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Também estou fazendo os cálculos como o Igor postou, já que a contabilidade do meu cliente não sabe nem o que está acontecendo (parece até piada).. O cliente não trabalha com o valor do produto sem os impostos, ele já está incluso. Se não pudermos fazer dessa forma vamos ter muito mais dor de cabeça..
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17 minutos atrás, Igor.Moura disse:
Renata Azevedo, também quando lê não havia entendido.
Segue esse link abaixo, para agregar o assunto.
Vou dar uma lida, obrigada!
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1 hora atrás, Igor.Moura disse:
Bom Dia,
Outra coisa que verifique nessa nota 2015.003 - 1.40, foi a nova forma de calcular a base de calculo, pelo o que entendi teremos "base dupla", uma para calcular o ICMS do remetente e outra para calcular o ICMS do destinatário.
Tive que fazer ajuste no sistema, pois até onde eu sei, nas NT anteriores essa sistemática para calculo da base de calculo não estava prevista.
Pra falar a verdade, eu vi a tabela que divulgaram nesta última versão da NT e não entendi nada!
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5 horas atrás, ServerInfo disse:
Tem razão. Obrigado.
Mesmo com essa alteração, você conseguiu emitir a nota?
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Uma dúvida, a nota técnica 2015/003 não se aplica apenas a vendas para consumidores finais de outros estados? A tag indFinal não deveria ser 1 nesses casos de preenchimento do grupo ICMSUFDest?
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ALA, também estou com esse problema.. Pelo visto o ambiente de homologação não está preparado pra receber essa tag, ou alguém já conseguiu?
Recebi o retorno abaixo da SEFAZ de MG dia 29/10:
Citar"Senhora Renata , boa tarde .
Conforme decisão do ENCAT Grupo Nacional da NF-e, foram publicadas em 16/10/2015 novas versões das NT 2015/03 e 2015/02 com algumas modificações, entre elas a prorrogação do prazo de entrada em produção para 01/12/2015.
Devido às novas modificações incluídas, a disponibilização das versões em homologação também sofreram prorrogação de prazo, tendo sido disponibilizada versão com as modificações da NT 02/2015 em 19/10/2015.
As alterações da NT 03/2015 ainda não foram disponibilizadas, e uma nova versão da NF-e com estas alterações deverá ser disponibilizada nos próximos dias.
Os schemas xml e outras regulamentações necessárias ao atendimento das Notas Técnicas serão divulgadas tanto no Portal Nacional da NF-e quanto no Portal Estadual de MG, sendo assim pedimos a gentileza de acompanhar a divulgação nos portais nos links abaixo.
Portal Estadual da NF-e: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/index.html
Portal Nacional da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspxLembramos ainda que as alterações da NT 03/2015 terão vigência de obrigatoriedade apenas em 01/01/2016. Ou seja, os campos serão disponibilizados, porém sua validação efetiva ocorrerá somente a partir de 2016.
Sempre a disposição."
Pelo visto eles ainda vão divulgar mais coisa...
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<vBCUFDest>1418.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.0000</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>40.0000</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.0000</pICMSInter>
<pICMSInterPart>5.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>28.36</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>39.70</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>59.56</vICMSUFRemet>Só tirando uma dúvida, a tag pICMSInterPart não deveria receber a porcentagem de partilha do ano corrente? E a tag pICMSUFDest receberia o valor da alíquota interna do UFDest?
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Sim, vou ter que fazer dessa forma mesmo pra evitar dor de cabeça no cliente..
Muito obrigada..
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Ítalo, em anexo coloquei a parte dos itens e o total dos produtos.. Essa nota deu divergência de 1 centavo no valor do ICMS.. Se somar cada tag vICMS daria 418,89, enquanto no totalizador, está 418,88.
Tem alguma coisa errada no XML mesmo ou era pra ser aceito dessa forma? Eu consigo corrigir isso no sistema pra evitar dar essas divergências, porém o que estranhei é que nunca deu problema antes..
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Boa tarde.
Estranho pois também nunca tive rejeição por diferença de 1 centavo, porém desde ontem meu cliente está tendo esse problema no somatório das tags vIPI, vPIS e vICMS.. Todas as notas rejeitadas estão com no máximo 1 centavo de diferença acima ou abaixo devido ao arredondamento ao formatar os valores para cada produto, porém a rejeição não acontecia antes, e de ontem pra hoje foram inúmeras notas..
Mais alguém passando por isso também?
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Não sei se posso postar aqui a dúvida, mas ela também se refere ao ICMS desonerado..
Quanto ao XML está ok, porém quanto ao Sintegra, não encontrei nada sobre.. Eu teria que somar o valor do ICMS desonerado ao valor do desconto já existente em cada produto como se fosse um campo só?
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Meu cliente também não conseguiu conciliar as notas ainda. Vamos aguardar pra ver se a previsão procede, apesar de o prazo para conciliação das notas em EPEC já ter sido ultrapassado.
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Meus clientes também estão com o mesmo problema. Um deles até conseguiu conciliar uma nota, porém as restantes estão dando a mesma rejeição 467.
Alguém teve uma resposta mais concreta?
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Obrigada pelo esclarecimento!
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Renata Azevedo
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Desculpe reviver tópicos antigos, mas a inutilização de MDF-e já existe? Não consigo encontrar nada nos manuais..
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Renata Azevedo
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Juliana, bom dia.
Você teria algum arquivo de remessa de exemplo para me enviar?
Att,
Renata Azevedo
Erro 12045 em MG
em ACBrNFe
Postado
Atualizei os certificados e ainda sim não funcionou.. Alguma outra dica?