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Cada estado tem uma alíquota interestadual entre si, se não me engano ou é 7% ou 12%. O meu emissor de NF já coloca a % de acordo com cada estado mas não coloca o valor em R$ no campo ICMS UF REMETENTE. Vi em outro fórum aqui que não se tem a informação se isso está certo ou não mas é o que tem liberado as notas para emissão. O correto é fazer isso junto a um contador pra não ter mais dor de cabeça. Até peço desculpas por não colocar em termos mais técnicos, pois sou leigo no assunto mas não poderia deixar de colocar aqui o que funcionou pra mim.
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Pra mim funcionou adicionar o valor em R$ referente a % da diferença de alíquota no campo VALOR ICMS UF REMETENTE. Exemplo de algumas notas: diferença de alíquota 7%, calculei manualmente 7% do total da nota com frete, seguro e outros e preenchi o campo com o valor. Antes era 0,00 aparentemente agora precisa colocar o valor pois as regras de partilha estão mudando. Da um Google "nova partilha ICMS".
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Aqui nesse país é assim que as coisas funcionam. Eles aprovam, mudam sistema e nós é que temos que trabalhar ainda mais pra conseguir pagar impostos
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Simples nacional. Mas pelo que entendi dessa "solução para a cobrança do ICMS" é válida para todos os regimes tributários. A matéria fala que esse PL teria que ser aprovada até o dia 01/10 (sexta-feira). Pelo jeito foi e pegou todo mundo de surpresa. Agora a Tag ICMS uf remetente não pode ser igual a 0
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Sim. Porém, colocando esse valor, que como expliquei o meu emissor não está preenchendo automaticamente não houve mais rejeição de emissão
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Pessoal, acho que pelo menos no meu caso (venda interestadual para consumidor final CST 102 - CFOP 6108) resolvi o problema. Dêem uma lida nessa matéria do link abaixo: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/04/aprovada-solucao-para-cobranca-de-icms-em-transacoes-interestaduais-texto-vai-a-camara O meu emissor de NF não está calculando e preenchendo o valor do ICMS pago a UF do emissor automaticamente (no caso alíquota interestadual SP para MS = 7%). Ao preencher o valor em R$ do total referente a alíquota manualmente a emissão funcionou. Espero que possa resolver para vocês também.
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Pessoal, acho que pelo menos no meu caso, resolvi o problema. Dêem uma lida nessa matéria do link abaixo: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/04/aprovada-solucao-para-cobranca-de-icms-em-transacoes-interestaduais-texto-vai-a-camara O meu emissor de NF não está calculando e preenchendo o valor do ICMS pago a UF do emissor automaticamente (no caso alíquota interestadual SP para MS = 7%). Ao preencher o valor em R$ do total referente a alíquota manualmente a emissão funcionou. Espero que possa resolver para vocês também.
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Sou optante do simples nacional e estou tendo o mesmo problema nas emissões de nf pra fora do estado (consumidor final - CST 103) Para dentro do estado de SP a emissão segue normal