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ANDRE LUIZ DOS SANTOS

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  1. Pessoal, acabou de voltar a funcionar!!! Aleluia!!!
  2. sim, aqui também fora do ar, tanto na versão 3.0 como 4.0!!! Monitorando desde as 21horas de ontem.
  3. Boa noite pessoal, mais alguém ao tentar protocolar cte no sefaz-mg retornando "Erro não catalogado" ???
  4. Hoje esta com o mesmo problema na versão 3.0, mudei pra 4.0 esta protocolando normalmente.
  5. Boa tarde Pessoal!!! voltou a funcionar o cancelamento normalmente no Sefaz/MG.
  6. Bom dia, também estou com esse mesmo erro ao cancelar cte/MG, começou hoje.
  7. a parte do Cte ficou instável por 1 hora, agora voltou ao normal.
  8. Pessoal boa tarde, mais alguém com problemas para protocolar Cte? Aqui comigo envia o xml mais não tem retorno do protocolo, ] retorna mensagem de LOTE EM PROCESSAMENTO.
  9. Estamos com o mesmo problema. No status dos servidores RS esta com problemas.
  10. Olá pessoal, aqui resolvi num primeiro momento em alguns clientes aumentando o TimeOut. outros voltaram a funcionar do nada;
  11. olá pessoal, mais alguém não conseguindo protocolar no SEFAZ-MG, estamos enfrentando problemas desde as 16horas de hoje
  12. o que entendi foi: 06/04 inicia o MDFe com as alterações da NT 2020.001 em modo produção. 15/04 prazo da ANTT para iniciar geração do CIOT PARA TODOS junto as IPEF;
  13. esta no twitter oficial da ANTT; e só pra compartilhar recebi uma resposta por email da ANTT sobre a questão da geração do CIOT segue: Prezado(a) Senhor(a) ANDRE LUIZ, Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 6136532, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERET. O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, deverá cadastrar a operação de transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, por meio de IPEF ou integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes (essa última possibilidade só estará disponível em até 240 dias após a vigência da Resolução ANTT nº 5.862/2019). O cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, será gratuito e deverá ser feito pela internet, mas a IPEF poderá disponibilizar outras soluções associadas ao cadastramento da operação de transporte e geração do CIOT, sendo facultada a cobrança, observado especialmente o disposto no art. 15. Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da ANTT por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela Agência, tais como audiências e consultas públicas. Sua sugestão é muito importante. Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Caio César Nascimento Nogueira Ouvidor da ANTT
  14. Olá pessoal, novo prazo concedido pelo ANTT para a geração do CIOT..
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