Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

joao vitor monaro

Membros
  • Total de ítens

    2
  • Registro em

  • Última visita

1 Seguidor

Últimos Visitantes

O bloco dos últimos visitantes está desativado e não está sendo visualizado por outros usuários.

joao vitor monaro's Achievements

Newbie

Newbie (1/14)

  • First Post
  • Conversation Starter
  • One Year In
  • Week One Done
  • One Month Later

Recent Badges

1

Reputação

  1. @BigWings entendi, muito obrigado! Irei realizar as alterações necessárias em minhas aplicação.
  2. Boa tarde! Gostaria de saber o motivo de na unit ACBrNFe.XmlReader.pas, na procedure LerDetImposto não temos tratativa para o ICMSSN203? Vi que têm tratativa até a 202 e depois é pulado para o 500.Fui dar uma buscada antes de perguntar aqui e achei isso: "Conforme consta no Anexo III-A (Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN - CSOSN) do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970, os códigos 202 e 203 são aplicados em diferentes situações, realizadas por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, conforme segue: 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária."
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.