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marcopoloviana

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Community Answers

  1. marcopoloviana's post in Destacar IR Federal nas emissão das NFe para prefeituras que estão fazendo essa retenção atraves de decreto. was marked as the answer   
    Além disto sugerimos colocar uma flag: Deduzir do total da nota? sim ou não. No MOC não há dedução do vNF, porém como alguns contadores, dependendo do tipo de operação, pedem para deduzir, a flag deixa o sistema atendendo ambos casos.
  2. marcopoloviana's post in Dúvida destacar ICMS para simples nacional was marked as the answer   
    Prezado @giovani deitos,
    Se a empresa é do simples nacional, utilizando CRT = 1, ela não consegue destacar ICMS no documento fiscal NFC-e, na venda. Se ela for do Simples Nacional, mas com CRT = 2, aí utilizando CST de ICMS ela consegue, precisa confirmar com o contador se o CRT a ser usado é 1 ou 2, e se vai usar CST em vez de CSOSN.
  3. marcopoloviana's post in Dúvida: Emissão de nota fiscal modelo 55 sem dados de lote e validade de medicamentos was marked as the answer   
    Boa tarde @sortee_vinicius tudo joia?
    A informação de rastreabilidade entendo que não depende de ser documento referenciado/coberto. Na NT 2016.002 não tem essa especificação, então acredito sim que deva constar também no documento que referencia o cupom.
  4. marcopoloviana's post in DIFAL was marked as the answer   
    Caro Douglas,
    Conforme informado pelo @Italo Giurizzato Junior temos esta validação, e aí não existe previsão legal para difal contribuinte no XML, sendo esta apuração feita na contabilidade.
     
    Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) o
  5. marcopoloviana's post in Bloco M105 incorreto was marked as the answer   
    Para esta validação deve-se verificar alguns pontos:
    Verificar:

    1 - Todas as novas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir Situação Tributária que indique a recuperação de créditos (CTS's de 50 a 56); Assim como todas as notas que possuem CST de 50 a 56 devem possuir valores de PIS e COFINS a recuperar;
    2 - Todas as notas fiscais de entrada que possuem em seus itens valores de PIS e COFINS a recuperar devem possuir a transação da nota fiscal, informada em:
    F001TNC - Cadastros / Transações / Dados Complementares
    Nesta tela deve ser classificado o campo Base Cálculo Crédito de acordo com a tabela de Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0. Esta tabela encontra-se disponível no link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm
    É importante ressaltar que o PVA valida se a CFOP é compatível com a Base Cálculo Crédito informada. Deste modo é necessário avaliar a tabela citada no link acima checando se as informações estão corretas e se existem transações com valores de PIS e COFINS a recuperar no período que não estão classificadas nesta tela.

    ***Importante: Se no link citado acima existir uma determinada CFOP que deve ser classificada como Base Cálculo Crédito = 02 e no ERP estiver classificada como 03, por exemplo, será gerado este tipo de erro no validador. Após ajustar, deve-se apurar novamente os impostos no ERP e gerar o arquivo para validação.

    3 - Notas de devolução de venda (Ou seja, entradas do tipo 2 ou 3) que possuem PIS e COFINS a Recuperar referente a estorno de devolução devem possuir a Base Cálculo Crédito como 12.

    4 - Verifique se a CFOP de entrada que está gerando crédito de PIS/COFINS está na lista de CFOP's geradoras de crédito, essa lista fica dentro do pasta onde está salvo o validador do SPED.
    Exemplo: O cliente tem notas fiscais com a CFOP 2949 com crédito de PIS/COFINS , e o validador não reconhece esse crédito, pois essa 2949 não constava na lista.

    5 - Verificar as notas fiscais qual a espécie de documento utilizada nas notas. Talvez existam notas fiscais com espécie de documentação que não é gerada no SPED Contribuições.
  6. marcopoloviana's post in icms, pis e confins was marked as the answer   
    Boa tarde Mário,
    Cada tributo tem a sua base de cálculo, e a forma de compô-la. Após a composição da base de cálculo, você aplica a regra e a alíquota do tributo em cima dessa base.
    Por exemplo, no caso do ICMS podemos ter: vBC = vProd + vFrete + vOutro + vSeg + vIPI - vDesc
    Porém você tem regras que podem excluir o vIPI, vFrete e vDesc ali da base do ICMS. Entra o fator "depende" da operação.
     
    Abs 
  7. marcopoloviana's post in Exclusão do ICMS da Base de Pis/Cofins was marked as the answer   
    @zemarcio a nossa sugestão é que você deixe parametrizável, pois tem contadores que entendem que já pode gerar o documento fiscal sem a base e tem outros que preferem não mexer no documento fiscal, e sim ajustar no sped. O parecer da PGFN não disciplina isso, nem a RFB ou ENCAT publicou nem vai publicar sobre alteração no documento fiscal, por isso a necessidade de parametrização, evitando qualquer responsabilidade para a software house.
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