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dev botao

DIFAL


Ver Solução Respondido por marcopoloviana,
  • Este tópico foi criado há 678 dias atrás.
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  • Membros Pro

Estou revisando os calculos do difal feitos em minha aplicação para cumprir as mudanças.

Segundo eu entendi:

o difal é informado na nota fiscal no campo vICMSUFDest
o qual esta dentro do grupo <ICMSUFDest>

E segundo tudo que tenho lido sobre ...o calculo do difal é feito tanto pra Contribuintes como para Não contribuintes.


Porém 

Se eu informar o grupo <ICMSUFDest> para contribuintes... dá rejeição 695.

Não se trata de duvida fiscal, gostaria somente de pedir ajuda aos colegas pra compartilharem o entendimento que já tem sobre isso...

... ...Ou estou informando o difal no lugar errado... ou não entendi algum ponto do processo.
 

Como estão fazendo nesse caso?... não tenho duvida de como calcular..  a minha duvida é onde e quando preencher essas informações

 

https://documentacao.senior.com.br/seniorxplatform/manual-do-usuario/erp/impostos/calculo-difal.htm

Editado por DouglasDll
complementar
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  • Consultores

Boa tarde Douglas,

Pega o MOC - Manual versão 7.03 - Visão Geral da NF-e, item 9. Sistemática de Cálculo em Operações Interestaduais (EC 87/2015)

Quem sabe lhe ajuda a encontrar o problema.

Veja o que diz a regra referente a rejeição 695:

Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
 - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
 - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
 - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
 - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
 - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP 
diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 
810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 
220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou
 - Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: 
emit/enderEmit/UF).

Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Membros Pro
57 minutos atrás, Italo Giurizzato Junior disse:

Boa tarde Douglas,

Pega o MOC - Manual versão 7.03 - Visão Geral da NF-e, item 9. Sistemática de Cálculo em Operações Interestaduais (EC 87/2015)

Quem sabe lhe ajuda a encontrar o problema.

Veja o que diz a regra referente a rejeição 695:

Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
 - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
 - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
 - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
 - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
 - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP 
diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 
810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 
220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou
 - Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: 
emit/enderEmit/UF).

Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)

 

Só pra explicar melhor a duvida...

Veja que o campo onde teoricamente informo o difal na nota (vICMSUFDest), não é enviado quando o destinatario é Contribuinte.

Mas toda documentação de calculo do difal .. fala em calcular pro contribuinte  e pro não contribuinte.

Nesse caso onde enviar o valor do difal na nota.. quando ela for pra um contribuinte???

Não se trata de olhar no moc... pois realmente está confuso. 

Assim busco entender como os outros colegas informaram isso em suas aplicações... visto que pela documentação fiscal ta complicado de entender..

 

Editado por DouglasDll
,,,
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  • Consultores

Douglas,

A minha sugestão de você olhar o MOC é que ele apresenta os cálculos e mostras em quais campos devem ser atribuídos os resultados.

Infelizmente não tenho nenhuma rotina para anexar que você poderia tomar como base.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro
40 minutos atrás, Italo Giurizzato Junior disse:

Douglas,

A minha sugestão de você olhar o MOC é que ele apresenta os cálculos e mostras em quais campos devem ser atribuídos os resultados.

Infelizmente não tenho nenhuma rotina para anexar que você poderia tomar como base.

Sim na pagina 148... porém trata do caso do não contribuinte.

Mas de qualquer forma obrigado pela tentativa em ajudar.

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  • Administradores

Bom dia Douglas,

Aqui acredito que seria interessante discutir com o escritório contábil..
Outra sugestão é analisar contratar os serviços do colega @marcopoloviana do SAC Fiscal.

Obs. Estou movendo este tópico para a área aberta de forma a possibilitar que toda a comunidade possa interagir.

At.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • Moderadores
  • Solution

Caro Douglas,

Conforme informado pelo @Italo Giurizzato Junior temos esta validação, e aí não existe previsão legal para difal contribuinte no XML, sendo esta apuração feita na contabilidade.
 

Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
 - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
 - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
 - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) o
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Marco Polo Viana
SACFiscal & Automação
www.sacfiscal.com.br

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